TRF1 - 1016052-34.2024.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1016052-34.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NELY CHAMARELLI GIRAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - RJ104771 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por NELY CHAMARELLI GIRAO contra a UNIÃO, objetivando provimento judicial “para condenar o réu a implantar o auxílio-moradia nos proventos da parte autora segundo os valores previstos no Decreto nº 35.181, de 18 de fevereiro de 2014, e atualizações posteriores, pagando os atrasados a contar da sua publicação até a implantação, observada a prescrição quinquenal.” Indeferido seu requerimento de gratuidade da justiça, a parte autora foi intimada para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
A parte autora informou a interposição de agravo de instrumento.
A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos.
A parte autora opôs embargos de declaração requerendo seja sanada a contradição apontada, determinando-se a parte embargante não seja compelida a pagar às custas antes do trânsito em julgado do agravo de instrumento.
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
Considerando que o recolhimento das custas iniciais constituem pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a situação verificada nos autos desafia a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Fica prejudicada a análise dos embargos de declaração opostos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/03/2024 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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