TRF1 - 1001101-35.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1001101-35.2025.4.01.3906 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: M.
B.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAMILA HOSANA DE MENEZES - PA24587 POLO PASSIVO:DIRETOR GERENTE EXECUTIVO do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e outros DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por M.
B.
C. representado por sua genitora BEATRIZ BRITO CUNHA em face do DIRETOR GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando, liminarmente, a análise e conclusão do pedido administrativo de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (NB 715.612.404-9), protocolado em 31/07/2024.
No id 2173363436 foi identificado análise de prevenção referente ao processo n.º 1008027-66.2024.4.01.3906, o qual foi extinto sem resolução do mérito em razão do indeferimento da petição inicial.
Nota-se na presente ação que foi corrigido o vício que levou à sentença sem resolução do mérito proferida nos autos n.º 1008027-66.2024.4.01.3906, qual seja, indicação da pessoa jurídica a que a autoridade coatora integra, se acha vinculada ou exerce atribuições, com CNPJ e endereço.
Logo, não há impedimento para o prosseguimento do presente feito, conforme preconiza o art. 485, §1°, do CPC.
Não foram identificadas outas prevenções.
No entanto, deixo de receber, por ora, a inicial, determinado a intimação da parte impretrante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, devendo apresentar: ( x ) Comprovação da hipossuficiência alegada em recolher as custas e despesas processuais; ou, recolher as custas judicias, que poderão ser calculadas e recolhidas no link: portal.trf1.jus.br/Processos/CalculoDeCustas/index.php#custas. ( x ) Comprovação de recolhimento das custas iniciais, que poderão ser calculadas e recolhidas no link: portal.trf1.jus.br/Processos/CalculoDeCustas/index.php#custas.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Priscila Goulart Garrastazu Xavier Juíza Federal Titular -
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO Nº 1001101-35.2025.4.01.3906 ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e art. 2º, IX, "4", da Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC/2015 e art. 93, XIV da CF, intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, devendo apresentar: ( x ) Preencher os requisitos indicados no art. 6º, caput, da Lei n. 12.016/09, especialmente a indicação da pessoa jurídica a que a autoridade coatora integra, se acha vinculada ou exerce atribuições.
A pessoa jurídica deverá ser incluída no polo passivo nos moldes previstos no art. 319, II, do CPC, com o nome completo, indicação expressa do CNPJ e do endereço completo.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) LORAYNE MURARO DE FREITAS Diretora de Secretaria -
21/02/2025 12:36
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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