TRF1 - 1032230-09.2021.4.01.4000
1ª instância - 1ª Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI 1032230-09.2021.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE ALTOS e outros Advogado do(a) AUTOR: IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO - PI5085 REU: PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR PATRÍCIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO pelo cometimento de atos de improbidade previstos artigos 10, caput, e 11, VI, da Lei de Improbidade Administrativa, e, consequentemente, nas seguintes sanções, previstas no art. 12, incisos II e III, da lei nº 8.429/1992: 1) suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos; 2) pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, no importe de R$ 251.684,52, que deverá ser devidamente atualizado nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a ser revertido em favor do Ministério da Educação; 3) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 5 (cinco) anos; 4) Ressarcimento integral do dano, no importe de R$ 251.684,52, a ser revertido em favor do Ministério da Educação.
Referido valor deverá ser atualizado nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a ré também nas custas processuais e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor do dano.
Com o trânsito em julgado, providencie-se o cadastramento deste processo na página do Conselho Nacional de Justiça - CNJ na internet, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se." -
25/10/2022 13:49
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 12:23
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 09:29
Juntada de parecer
-
05/10/2022 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:57
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 00:09
Decorrido prazo de PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO em 06/09/2022 23:59.
-
24/07/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2022 16:24
Juntada de diligência
-
13/06/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 14:24
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
25/05/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 12:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTOS em 21/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 13:15
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2022 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2022 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2021 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTOS em 16/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 18:41
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2021 18:41
Outras Decisões
-
05/11/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 16:53
Juntada de parecer
-
28/10/2021 10:54
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
-
27/08/2021 08:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/08/2021 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001128-36.2025.4.01.3900
Luana de Cassia Salvador de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natanael Mendonca Dutra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2025 08:36
Processo nº 1008042-35.2024.4.01.4003
Francinete da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manoel Messias Castro dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 10:46
Processo nº 1001171-52.2025.4.01.4003
Samara Martins de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Isidoria da Silva Rocha Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 13:51
Processo nº 1004257-40.2024.4.01.3300
Maria Cecilia Melo de Souza
Diretor Geral da Faculdade Atenas - Vale...
Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/02/2025 13:11
Processo nº 1004257-40.2024.4.01.3300
Maria Cecilia Melo de Souza
Hiran Costa Rabelo
Advogado: Altair Gomes Caixeta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2024 12:37