TRF1 - 1001405-34.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:36
Juntada de ciência
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18/08/2025 00:10
Publicado Intimação polo ativo em 18/08/2025.
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15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/08/2025 12:50
Expedição de Documento RPV.
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02/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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28/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:59
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE ARAGAO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:53
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 16:07
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1001405-34.2025.4.01.3906 AUTOR: JOSE RIBAMAR DE ARAGAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação ID 2188168992 e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
23/05/2025 10:58
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 10:58
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RIBAMAR DE ARAGAO - CPF: *60.***.*86-68 (AUTOR)
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23/05/2025 10:58
Homologada a Transação
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23/05/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:05
Juntada de manifestação
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22/05/2025 14:15
Juntada de contestação
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08/04/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:57
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 10:40
Publicado Ato ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1001405-34.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR DE ARAGAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA LUZIANE DE LIMA ANDRADE - PA23173 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, a parte autora manifestou expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na PORTARIA GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024 e Recomendação CJF n. 01/2025, no entanto não juntou comprovante de endereço residencial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, fazer a juntada de comprovante de endereço residencial ATUALIZADO em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983 ou Cadastro Único atualizado, sob pena de o processo prosseguir pelo fluxo ordinário.
Em seguida, cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes.
Paragominas-PA, (data da assinatura ). assinatura digital -
27/03/2025 10:18
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:36
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 13:36
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 13:36
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 13:36
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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11/03/2025 09:27
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2025 22:14
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2025 22:14
Juntada de Certidão
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07/03/2025 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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