TRF1 - 1037547-37.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM (X) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1037547-37.2024.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: YOSMEL CRUZ DIAZ Advogado do(a) AUTOR: CHARLIANE MARIA SILVA - DF55751 REU: CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PRODUÇÃO DE EVENTOS, UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA Advogado do(a) REU: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Seção Judiciária do Distrito Federal 1037547-37.2024.4.01.3400 AUTOR: YOSMEL CRUZ DIAZ REU: CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PRODUÇÃO DE EVENTOS, UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA SENTENÇA Trata-se de ação ordinária interposta por YOSMEL CRUZ DIAZ em que discute os critério de eliminação do REVALIDA 2023.
Realizados alguns atos processuais, a parte autora requereu a desistência do feito. É o relatório.
Decido.
De forma direta, sendo direito subjetivo da parte o deferimento do pedido se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e determino a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários de R$ 8.000,00 (art. 85, § º8, CPC).
Interposta eventual apelação, intime-se a parte ré para responder ao recurso, no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas de estilo.
Em seguida, caso nada mais haja a prover, arquivem-se os autos.
Intimem-se via sistema, exceto as que não forma possíveis pelo minipac.
Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente) Juiz Federal da 21ª Vara da SJDF" -
29/05/2024 15:26
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2024 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 15:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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