TRF1 - 1025544-91.2022.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:25
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:18
Decorrido prazo de ANA JULIA PAIXAO CANTANHEDE em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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26/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:46
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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11/04/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 09:00, 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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11/04/2025 16:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/03/2025 18:58
Juntada de Ata de audiência
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25/03/2025 09:29
Juntada de parecer do mpf
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24/03/2025 18:41
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 18:30
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 21:07
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 21:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMA
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21/03/2025 08:08
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1025544-91.2022.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: MARIANE PAIXAO AUTOR: A.
J.
P.
C.
Advogados do(a) AUTOR: ALEX AGUIAR DA COSTA - MA9375, ANDRE AGUIAR DA COSTA - MA10720, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, em regime de mutirão, na modalidade exclusivamente VIRTUAL, conforme dados abaixo: Tipo: Instrução e julgamento Sala: BANCA 47 - 7ª VARA Data: 25/03/2025 Hora: 09:00 .
A fim de incrementar o acesso à Justiça, bem como considerando a ampla adesão das partes e advogados à instrução oral na modalidade virtual, a audiência será realizada no formato remoto, de modo que caberá ao interessado providenciar, antecipadamente, meios técnicos para participar da audiência por meio de videoconferência, devendo dispor, preferencialmente de conexão wi-fi ou 4g e de equipamento com câmera de vídeo e microfone (computador, notebook, tablet ou celular).
Caberá ao interessado, também, providenciar local adequado para a parte autora e para suas testemunhas, de forma a garantir a devida incomunicabilidade, sob pena de não ser realizado o ato processual.
As partes e testemunhas podem participar da audiência, preferencialmente, em pontos de inclusão digital (PIDs) ou em escritórios de advocacia, como forma de evitar problemas técnicos, que prejudicam o desenvolvimento das audiências, bem como de garantir a incomunicabilidade das testemunhas.
Será indeferida a participação das partes e testemunhas na sede da Justiça Federal, considerando o total de 49 bancas que serão atendidas durante o evento.
Eventuais pedidos de redesignação da audiência somente serão conhecidos e decididos caso protocolizados até 5 (cinco) dias da intimação deste despacho, sob pena de extinção do feito.
Considerando a boa-fé, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual litispendência, coisa julgada ou concessão administrativa.
O RG/CPF das testemunhas deve ser juntado ao PJE antes do início da audiência.
A parte autora deve verificar/ratificar a regularidade do instrumento de mandato juntado aos autos: • A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: 1) assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; (2) assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; • A procuração com poderes outorgados por pessoa analfabeta deverá ser na forma pública. • A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: (1) através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora ou (2) mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei n. 11.419/2006.
A Lei n. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I. • A representação do menor deve se dar por meio do representante legal (mãe/pai), tutor ou guardião na forma decidida na Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC. • A representação do INCAPAZ, deve se dar por meio do representante legal na forma decidida na Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
Seguem as instruções de acesso: O acesso poderá se dar copiando o link informado ao final deste despacho diretamente em navegador de internet e ingressar na reunião continuando pelo navegador, com utilização de câmera e áudio (dispositivo de entrada e saída de som).
Também poderá acessar via computador/notebook, segurando-se o botão CTRL e clicando no link (a página irá abrir em nova aba).
Solicitamos que haja identificação do convidado (primeiro nome da parte autora/advogado/testemunha e mais o número do processo) conforme exemplo abaixo, a fim de facilitar a identificação e organização das audiências pelo Juízo na sala virtual.
Exemplos: Maria/autora - Proc. 26845-18.2020.4.01 .3700 Dr.
Marcos Paulo/Adv - Proc. 26845- 18.2020.4.01 .3700 José Afonso/ Test. - Proc. 26845-18.2020.4.01 .3700.
Após o ingresso é necessário apenas aguardar a admissão na reunião.
Uma vez admitidos na sala de audiência, a câmera e o microfone não devem ser acionados de imediato, devendo aguardar o pregão do processo para habilitá-los.
Informamos, ainda, que a admissão na sala de audiências pode demorar em razão da realização de outras audiências e atrasos comuns nesse tipo de operação, causados por dificuldades com o acesso e aplicativo, bem como sinal de internet.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. assinado eletronicamente HILTON SAVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal LINK PARA A SALA DE AUDIÊNCIAS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aU9fFoCZQX0MYD0arE2EPKJhD-QSTKWUHgDsel8QDg_41%40thread.tacv2/1741864219567?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%222aed3991-24dc-4dd1-afe3-abe45e8adc12%22%7d -
19/03/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 09:00, 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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24/02/2025 01:27
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 01:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:13
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2024 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
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28/09/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 18:19
Conclusos para despacho
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28/06/2024 03:28
Juntada de dossiê - prevjud
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28/06/2024 03:28
Juntada de dossiê - prevjud
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28/06/2024 03:28
Juntada de dossiê - prevjud
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28/06/2024 03:28
Juntada de dossiê - prevjud
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20/06/2024 14:50
Juntada de Informação
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22/02/2024 12:59
Juntada de Informação
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13/11/2023 12:08
Juntada de Informação
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10/08/2023 18:24
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2023 11:18
Juntada de Informação
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17/02/2023 00:27
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 17:29
Juntada de Informação
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01/08/2022 15:46
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 19:10
Juntada de contestação
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20/07/2022 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/07/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 19:30
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 19:30
Juntada de Certidão
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12/07/2022 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 19:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2022 16:26
Conclusos para decisão
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31/05/2022 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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31/05/2022 11:16
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2022 18:02
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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