TRF1 - 1003814-51.2023.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1003814-51.2023.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:DAVID ANTONIO SBRISSA JUNIOR FINALIDADE: Intimar a Caixa Econômica Federal acerca da distribuição da carta precatória, devendo diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado para pagamento de custas judiciais.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) -
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1003814-51.2023.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR REU: DAVID ANTONIO SBRISSA JUNIOR DECISÃO Considerando que não houve resposta acerca do aviso de recebimento ID 1874956680 pela agência dos Correios, intime-se o requerido no endereço apontado pela CEF na petição inicial, através de Carta Precatória, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, nos termos do art. 335 do CPC.
Após o envio da CP e intimação da parte autora acerca da numeração de distribuição: 1) Suspenda-se o processo pelo prazo de 60 dias; 2) Decorrido o prazo de suspensão, determino à Secretaria, a consulta sobre o andamento da Carta precatória no Juízo Deprecado; 3) Intime-se a Parte requerente para diligenciar junto ao juízo deprecado o cumprimento e devolução da missiva, comprovando-se nestes autos a diligência adotada, no prazo de 30 dias; 4) Caso não seja cumprido o ato deprecado, à Secretaria, para solicitação de informações, por e-mail, no prazo de 30 dias; 5) Em caso de recalcitrância, reitere-se o pedido de informações, no prazo de 15 dias; 6) Ultrapassados 30 (trinta) dias sem resposta daquele juízo, certifique-se. 7) Oficie-se, nos termos do art. 310, III, do Provimento COGER 10126799, à Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado do Pará, solicitando a adoção das medidas necessárias, por intermédio do órgão de correição, para cobrar o cumprimento da precatória junto ao Juízo Deprecado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
06/07/2023 10:45
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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