TRF1 - 1006995-26.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:47
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA SILVA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 22:49
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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26/06/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS Proc. nº : 1006995-26.2024.4.01.3906 AUTOR: PAMELA CRISTINA SILVA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: DEBORAH BARBOSA COELHO AMADOR - PA007988 REU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA: TIPO C SENTENÇA Sentencio dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata se de ação previdenciária em que se pleiteia concessão de benefício previdenciário de salário maternidade rural.
Verifico que a parte autora reside no município de Santa Izabel do Pará/PA.
Embora caiba à Justiça Federal o processo e julgamento desta demanda (art. 109, I da CF/88), tendo em vista o comando de ordem interna do Tribunal Regional da Primeira Região, através da PORTARIA/PRESI/CENAG 73 DE 29/02/2012, art. 2º, § 2º, esta subseção judiciária não possui competência para o deslinde do feito, cuja jurisdição alcança os municípios de Paragominas, Aurora do Pará, Cachoeira do Piriá, Capitão Poço, Dom Eliseu, Garrafão do Norte, Ipixuna do Pará, Irituia, Mãe do Rio, Nova Esperança do Piriá, Ourém, Santa Luzia do Pará, São Miguel do Guamá e Ulianópolis.
Ante o exposto, tendo em vista a incompetência deste Juízo, JULGO EXTINTO processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil/15 e art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Custas processuais indevidas, a teor do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura) JUIZ(A) FEDERAL Assinatura eletrônica -
19/06/2025 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2025 12:12
Juntada de Certidão
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19/06/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 12:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/04/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 00:45
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA SILVA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:59
Juntada de réplica
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27/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica à contestação do INSS.
Prazo concedido: 10 dias.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica).
Assinatura digital servidor -
26/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:35
Juntada de contestação
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28/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:11
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA SILVA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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02/01/2025 20:43
Juntada de manifestação
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10/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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06/11/2024 15:11
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2024 17:28
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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