TRF1 - 1008650-86.2021.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1008650-86.2021.4.01.3308 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: MUNICIPIO DE MANOEL VITORINO REU: LENILTON PEREIRA LOPES, COOPERLIFE COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA, LUIS CLAUDIO SANTOS SILVA, VALMIK COSTA LIMA, CLEBER SANTOS PUPP, JOSE TARCIZIO BARBOSA MARTINS, OTACILIO FERREIRA NETO, GIVANILDO OLIVEIRA PEREIRA, WEKISLEY TEIXEIRA SILVA, GILBERTO SOUZA DE JESUS, NILTON ALVES DE OLIVEIRA FILHO, ALMIRO MEIRA FILHO, ROBSON CESAR COSTA VILAR DESPACHO Defiro a realização de audiência para oitiva de testemunhas e interrogatório, na sede deste Juízo.
Diligencie a Secretaria a inclusão em pauta e intimação das partes.
As audiências serão realizadas em sala de reunião virtual do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na página https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou em lojas de aplicativos do sistema operacional de aparelho celular ou outro mobile.
Fica a cargo do patrono da requerente a intimação das testemunhas para que tomem ciência do dia, da hora e do local em que ocorrerá a audiência ora designada, nos termos do art. 455 do NCPC.
Deverão as partes ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso o réus ou as testemunhas tenham dificuldade em efetuar a conexão em sua casa ou local de preferência, deverão informar no momento da intimação.
Nesta situação, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal para comparecimento pessoal e participação no ato.
Ressalto que, não havendo a comunicação de preferência pelo comparecimento pessoal no prédio da Justiça, presume-se que o intimado optou pela participação virtual no feito, hipótese em que a responsabilidade em prover e manter os equipamentos e meios para participação virtual é do réu/testemunha, que arcará com as consequências derivadas de eventual ausência, nos termos da lei.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Filipe Aquino Pessoa de Oliveira Juiz Federal -
29/09/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 11:46
Juntada de diligência
-
28/09/2022 00:37
Decorrido prazo de OTACILIO FERREIRA NETO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ALMIRO MEIRA FILHO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE TARCIZIO BARBOSA MARTINS em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:27
Decorrido prazo de GIVANILDO OLIVEIRA PEREIRA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:27
Decorrido prazo de GILBERTO SOUZA DE JESUS em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:27
Decorrido prazo de NILTON ALVES DE OLIVEIRA FILHO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:27
Decorrido prazo de LENILTON PEREIRA LOPES em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:27
Decorrido prazo de CLEBER SANTOS PUPP em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 16:13
Juntada de contestação
-
27/09/2022 14:50
Juntada de contestação
-
27/09/2022 14:45
Juntada de contestação
-
23/09/2022 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 09:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
14/09/2022 23:57
Juntada de contestação
-
05/09/2022 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 19:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
02/09/2022 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 13:07
Juntada de diligência
-
30/08/2022 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MANOEL VITORINO em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 07:45
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2022 12:17
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 13:23
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/08/2022 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 13:18
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/08/2022 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 13:12
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/08/2022 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 13:06
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/08/2022 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 13:00
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/08/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 12:17
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/08/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 12:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/08/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 11:56
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/08/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 10:10
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
09/08/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 16:20
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
03/08/2022 21:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 20:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 20:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 20:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 20:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 20:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 20:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 20:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 20:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 20:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 20:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 20:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 15:17
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 10:42
Juntada de Certidão
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06/04/2022 16:28
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 09:55
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2022 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 07:42
Conclusos para despacho
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14/01/2022 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
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14/01/2022 14:18
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2022 14:17
Juntada de Certidão
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30/12/2021 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
30/12/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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