TRF1 - 1012032-86.2023.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:31
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:44
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA FEDERAL NO PARA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:26
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 28/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 11:30
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 11:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para comarca de belém/pa
-
11/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:07
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1012032-86.2023.4.01.3900 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO DE OLIVEIRA ALVAREZ - RJ124925 POLO PASSIVO:JUSTICA PUBLICA FEDERAL NO PARA DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o procedimento de jurisdição voluntária ajuizada pela INFRAERO em que requer: o deferimento da reversão do numerário decorrente da arrecadação em seu favor, na condição de descobridor, ou caso assim não entender, que estabeleça o valor da recompensa, não inferior a cinco por cento, na forma do artigo 1.234 do Código Civil e, em caráter subsidiário, a autorização para realização de doação das coisas em favor de instituições livremente indicadas pelo Juízo, se publicado o edital para ciência do dono quanto ao achado e este o abandonar.
A inicial veio instruída com a procuração e documentos.
Em face da privatização do Aeroporto Internacional de Belém, ocorrida em 2023, este juízo determinou a intimação da INFRAERO para que informasse se ainda persiste interesse em permanecer na lide.
Em resposta, a INFRAERO informou não mais possuir interesse no feito e que os bens listados na inicial não se encontram mais em sua posse, bem como requereu a intimação o Consórcio Novo Norte Aeroportos S.A para sucedê-la na relação processual. É o relatório.
Decido.
Em decorrência da privatização do Aeroporto Internacional de Belém, a administração de seu espaço e dos bens que o compõem passaram para o Consórcio Novo Norte Aeroportos S.A, empresa não pertencente ao rol taxativo do art. 109, I, da Constituição Federal.
Exige-se para as causas cíveis, em decorrência do comando inscrito no art. 109, I, da Constituição Federal, que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal que atuem na condição de parte do processo (autoras, rés, assistentes ou opoentes).
De acordo com a Súmula 150 do STJ, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
Tendo a INFRAERO informado desinteresse do feito, não se justifica manter a ação na Justiça Federal.
Ante o exposto: a) julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação à INFRAERO, por ilegitimidade ativa ad causam; e b) declaro a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, com base no art. 64, § 1º, do CPC, determinando a retificação da autuação mediante exclusão da INFRAERO e a remessa dos autos à Justiça Estadual, Comarca de Belém/PA.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
28/03/2025 13:14
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 13:14
Declarada incompetência
-
28/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2024 12:05
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 15:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/11/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 15:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/11/2024 15:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/10/2024 02:03
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 04/10/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:16
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:04
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
31/07/2023 12:42
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:55
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
15/03/2023 17:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/03/2023 18:34
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024271-48.2013.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Antonio Americo da Silva Carvalho
Advogado: Marisio Alves Ribeiro dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 12:59
Processo nº 1003162-12.2024.4.01.3902
Claudiane Gomes Limeira
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Luziane Costa da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 08:47
Processo nº 1056902-45.2020.4.01.3700
Policia Federal No Estado do Maranhao (P...
Ronaldo Ferreira da Silva
Advogado: Viusmar da Silva Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2020 15:32
Processo nº 1009252-53.2025.4.01.3400
Antonia Matos de Oliveira
Superintendente Regional Norte/Centro-Oe...
Advogado: Alder dos Santos Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 09:39
Processo nº 1002544-85.2024.4.01.3605
Joao Cristino Ribeiro Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gildo Leobino de Souza Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2024 16:00