TRF1 - 1057344-87.2024.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 14:41
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 14:51
Decorrido prazo de M A PRATA FILHO ACESSORIOS E-COMMERCE LTDA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:32
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1057344-87.2024.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS REU: M A PRATA FILHO ACESSORIOS E-COMMERCE LTDA SENTENÇA Tratam os autos de ação monitória ajuizada pela ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em face deM A PRATA FILHO ACESSORIOS E-COMMERCE LTDA, objetivando o recebimento de créditos oriundos de contrato de serviços postais.
A inicial foi instruída com documentos.
Apesar de citada, a parte ré não comprovou o pagamento nem opôs embargos. É o relato pertinente.
Decido.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente ação monitória encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial.
Além disso, verifica-se que a parte ré foi regularmente citada e não apresentou embargos monitórios.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte requerida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, nos termo do art. 701, §2º, do CPC.
Condeno a parte ré a pagar as custas finais e honorários advocatícios da fase de conhecimento, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
R.
P.
I.
Goiânia - GO, (ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
28/03/2025 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 18:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/03/2025 09:21
Decorrido prazo de M A PRATA FILHO ACESSORIOS E-COMMERCE LTDA em 18/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:19
Juntada de termo
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24/02/2025 14:23
Desentranhado o documento
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21/02/2025 14:08
Juntada de termo
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04/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:31
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:30
Juntada de Certidão
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14/12/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJGO
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14/12/2024 19:27
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 20:17
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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