TRF1 - 1000001-84.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
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26/04/2025 14:43
Decorrido prazo de ARLIENE SOUZA TOSTA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1000001-84.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLIENE SOUZA TOSTA Advogados do(a) AUTOR: CLEITON DA SILVA LIMA - GO19558, LORRAINY PEREIRA RODRIGUES - GO58699/A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA – TIPO C Cotejando-se este feito com o processo n.º1002307-60.2024.4.01.3602, ajuizado em 20/06/2024 (anterior, portanto, ao ajuizamento da presente demanda – 02/01/2025), perante este Juízo, verifico que ambos possuem o mesmo objeto, a mesma causa de pedir, mesmo réu, e a parte autora desta ação também compõe o polo ativo da demanda anterior.
Desse modo, tendo em vista que na primeira ação ainda não houve trânsito em julgado (o processo encontra-se concluso para julgamento), entendo que entre as ações opera-se a litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art.485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (arts. 98 e 99 do CPC) Sem custas e honorários advocatícios, considerando que no rito do Juizado Especial Federal, não há condenação de tais verbas na sentença proferida no primeiro grau (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
03/04/2025 13:14
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a ARLIENE SOUZA TOSTA - CPF: *62.***.*90-44 (AUTOR)
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03/04/2025 13:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
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12/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ARLIENE SOUZA TOSTA em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
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25/01/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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09/01/2025 17:26
Juntada de Informação de Prevenção
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02/01/2025 11:59
Recebido pelo Distribuidor
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02/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
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02/01/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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