TRF1 - 1000527-12.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1000527-12.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA NONATA DE SOUZA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSANA MARIA DA SILVA JUVENCIO - RJ206196 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido de Aposentadoria por Idade formulado pela parte autora em face do INSS.
O INSS requer o julgamento antecipado da lide, pleiteando pela extinção do feito sem julgamento do mérito sob a alegação de ausência de prova material quando a qualidade de segurado da autora.
Verifico que consta nos autos declaração emitida em 2001, informando o cultivo de lavoura em patrimônio público municipal (Id. 2168826866).
Consta, ainda, declaração da EMATER atestando a prestação de assistência técnica ao genitor da parte autora desde o ano de 2003 (Id. 2168826926, p.1), bem como comprovante de recebimento de aposentadoria por parte da genitora da autora (Id. 2168826926, p. 6).
Dessa forma, entendo haver início de prova material da alegada qualidade de segurado especial, merecendo os autos uma melhor dilação probatória com a oitiva da autora e suas testemunhas.
Retornem os autos à Secretaria para designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Paragominas/PA, (data da assinatura) (assinado eletronicamente) Priscila Goulart Garrastazu Xavier Juíza Federal -
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica) Assinatura digital -
29/01/2025 11:49
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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