TRF1 - 1001359-84.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/06/2025 15:01
Juntada de Informação
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23/06/2025 14:37
Juntada de contrarrazões
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16/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 18:34
Juntada de recurso inominado
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21/05/2025 09:58
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a RHONEY FAGUETTE PORTES - CPF: *72.***.*25-86 (AUTOR)
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16/05/2025 15:21
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:20
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 18:21
Juntada de réplica
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29/04/2025 18:12
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 14:41
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 14:03
Juntada de contestação
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22/04/2025 11:19
Publicado Ato ordinatório em 22/04/2025.
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16/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001359-84.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02, de 25/09/2018, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799: 1.
Ante a necessidade de dilação probatória, conjugada com a celeridade do rito dos Juizados Especiais, a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada) será realizada por ocasião da sentença. 1.1.
De igual modo, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada na sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 2.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 2.1.
No referido prazo, deverá(ão) o(s) Réu(s) apresentar toda a documentação de que dispõe(m) para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), sendo-lhe(s) facultada a formulação de proposta de acordo. 3.
Havendo proposta de acordo ou contestação, deverá ser intimada a parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 27, parágrafo único, e art. 32 da Portaria 02/2018). 4.
Após, os autos serão remetidos conclusos para julgamento.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
14/04/2025 11:35
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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03/04/2025 14:21
Juntada de Informação de Prevenção
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02/04/2025 15:13
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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