TRF1 - 1003609-33.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003609-33.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DANILO SANTIAGO BARBOSA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELVIS BRITO PAES - RJ127610 e GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204 Destinatários: FUNDAÇÃO CESGRANRIO GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - (OAB: RJ127204) ELVIS BRITO PAES - (OAB: RJ127610) DANILO SANTIAGO BARBOSA SILVA IGOR OLIVA DE SOUZA - (OAB: DF60845) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 15 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003609-33.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO SANTIAGO BARBOSA SILVA REU: FUNDAÇÃO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL CLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
DANILO SANTIAGO BARBOSA SILVA opôs embargos de declaração contra a decisão anterior alegando, em síntese, que houve erro no item (c) da CONCLUSÃO. 02.
FUNDAÇÃO CESGRANRIO opôs embargos de declaração contra a mesma decisão acrescentando omissão porque não foi especificado prazo para cumprimento da ordem judicial.
FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO DO RECURSO 03.
Os embargos merecem ser conhecidos porque tempestivos.
MÉRITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 04.
Os embargos de declaração opostos pela parte requerente apontam óbvio erro material.
A conclusão não está em sintonia com a fundamentação, que apontou incongruência na questão 1, não na questão 5.
Logo, tais embargos merecem ser providos na forma do artigo 1.022, III, do Código de Processo Civil. 05.
Passo a apreciar os embargos de declaração opostos pela parte requerida. 06.
No tocante ao erro, já foi apreciado no item 04. 07.
A decisão também foi omissa quanto ao prazo para cumprimento.
Os embargos devem ser providos para declarar que o prazo para cumprimento da decisão é de 05 dias, contados da intimação das partes acerca desta decisão.
DISPOSITIVO 18.
Ante o exposto, decido: (a) conhecer dos embargos de declaração; (b) acolher os embargos de declaração opostos pela parte requerente para dar ao item 20, alínea (c), da decisão de id 2180203460 a seguinte redação: "(c) deferir o pedido de antecipação da tutela para anular a questão nº 01, prova da manhã (Conhecimentos Gerais), gabarito tipo 3, do Concurso Público Nacional Unificado - CNU e determinar à parte reclamada que promova a correção da pontuação e classificação do autor no certame, acrescentando a pontuação correspondente à referida questão na nota final do candidato (fase)"; (c) acolhar os embargos de declaração opostos pela parte requerida para declarar que o prazo para cumprimento da decisão será de 05 dias, contados da intimação da presente decisão.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 19.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes que estão representadas nos autos por meio do painel do PJE; (c) cumprir a decisão anterior. 20.
Palmas, 5 de maio de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003609-33.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: DANILO SANTIAGO BARBOSA SILVA RÉU: REU: FUNDAÇÃO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Foi expedida carta de citação postal.
A Secretaria da Vara juntou aos autos o código de rastreamento da correspondência.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) cadastrar a fase aguardando devolução de ARMP; (c) aguardar a entrega da carta com ARMP até a seguinte data: TERMO FINAL DO PRAZO PARA DEVOLUÇÃO ARMP: 30/ABRIL/2025; (d) em seguida, diligenciar no site da ECT quanto à entrega da carta registrada; (e) constatada a entrega da carta: juntar cópia do ARMP devolvido contendo o comprovante de entrega; (f) constatada a não entrega da carta: juntar cópia do ARMP devolvido contendo o motivo da devolução; (g) em seguida, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/03/2025 15:48
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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