TRF1 - 1003901-18.2024.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1003901-18.2024.4.01.3503 AUTOR: DEBORA SOUZA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, nomeio o Dr.
RODOLFO CARVALHO CUNHA, para atuar como perito e designo exame médico pericial para o dia 08/05/2025, horário conforme tabela abaixo, a realizar-se na Sede da Justiça Federal, Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, Quadra 08, Lote 04, Setor Morada do Sol, Rio Verde/GO .
Por este ato fica o perito intimado a apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de realização da perícia.
Caso não seja possível a entrega do laudo no prazo estipulado, deverá o expert, fundamentadamente, solicitar a prorrogação.
Fica a parte autora intimada dos termos do art. 22, §§ 1º e 2º, da Portaria 1/2024 da SSJ Rio Verde: "Art. 22.
As partes serão intimadas, por ato ordinatório, do dia e hora da realização da perícia e para, se quiserem, indicar assistentes técnicos. §1º.
Ao ser intimada nos termos do caput deste dispositivo, a parte autora será advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc.
No caso de perícia oftalmológica, a parte autora deverá comparecer à perícia com o respectivo exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada de sua condição. §2º.
Caso a parte autora não compareça à perícia e nem justifique documentalmente a sua ausência, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas da data designada, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95." (sem grifos no original).
Rio Verde/GO, 15 de abril de 2025.
JOAO GUILHERME SILVA TEIXEIRA -
01/11/2024 15:40
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1108770-84.2023.4.01.3400
Selma Aparecida dos Reis
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Danilo Henrique Almeida Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2023 16:38
Processo nº 1000553-28.2024.4.01.3200
Rosana Administradora LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Nelson Antonio Santiago Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2024 13:53
Processo nº 1000553-28.2024.4.01.3200
Procuradoria da Fazenda Nacional
Rosana Administradora LTDA
Advogado: Pedro de Araujo Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2024 11:33
Processo nº 1009197-37.2023.4.01.3315
Pedro Antonio Filgueira Dourado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gislane de Souza Filgueira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2023 15:53
Processo nº 1002066-11.2023.4.01.3315
Paulo Ferreira Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Quecio Fernando Oliveira Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2023 14:57