TRF1 - 1000032-65.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 19:28
Juntada de manifestação
-
02/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:40
Publicado Intimação polo ativo em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/07/2025 11:20
Expedição de Documento RPV.
-
28/06/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ANTONIA CAMILA LIMA ALMEIDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 08:21
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
-
14/06/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
28/05/2025 22:55
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1000032-65.2025.4.01.3906 AUTOR: ANTONIA CAMILA LIMA ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
23/05/2025 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 14:42
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA CAMILA LIMA ALMEIDA - CPF: *42.***.*36-60 (AUTOR)
-
23/05/2025 14:42
Homologada a Transação
-
12/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 12:55
Juntada de manifestação
-
23/04/2025 08:23
Publicado Ato ordinatório em 22/04/2025.
-
23/04/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
15/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2025 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:26
Juntada de contestação
-
25/03/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 22:26
Juntada de manifestação
-
30/01/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
22/01/2025 08:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/01/2025 14:39
Recebido pelo Distribuidor
-
04/01/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/01/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034748-84.2025.4.01.3400
Pronto Consultoria e Engenharia LTDA
Procurador Regional da Fazenda Nacional ...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 10:16
Processo nº 1035107-34.2025.4.01.3400
Vert Solucoes em Informatica LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil
Advogado: Haryson Kesley de Oliveira Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 16:45
Processo nº 1003136-16.2025.4.01.3308
Marcos Revendedora de Veiculos LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Gleydson Pires da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 17:34
Processo nº 1019549-74.2024.4.01.3200
Procuradoria da Fazenda Nacional
Isolda Bandeira de Mendonca Langbeck
Advogado: Abraao Almeida da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 18:01
Processo nº 1019549-74.2024.4.01.3200
Isolda Bandeira de Mendonca Langbeck
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Tatiana Bentes de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2024 12:35