TRF1 - 0007441-26.2017.4.01.3701
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0007441-26.2017.4.01.3701 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP EXECUTADO: MAITY BIOENERGIA S/A Advogados do(a) EXECUTADO: FILIPE ATAIDE NASLAUSKY - MA13583, WILLER TOMAZ DE SOUZA - CE22715 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de Execução na qual foi noticiado o PAGAMENTO da dívida.
II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito.
In casu, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pelo exequente.
Isto posto, tendo em vista a petição da exequente noticiando que o crédito foi liquidado mediante o PAGAMENTO administrativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios INDEVIDOS.
Condeno o executado ao pagamento das CUSTAS processuais.
Fica intimado o executado para o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
20/07/2022 01:07
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP em 19/07/2022 23:59.
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29/06/2022 11:14
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 02:31
Decorrido prazo de MAITY BIOENERGIA S/A em 30/08/2021 23:59.
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08/07/2021 04:59
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2021 11:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/07/2021 11:04
Juntada de volume
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23/06/2021 13:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/11/2020 17:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/06/2020 16:38
Conclusos para despacho
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30/06/2020 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/10/2019 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2019 09:32
CARGA: RETIRADOS PGF
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19/09/2019 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/09/2019 14:36
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA E AVALIACAO
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28/06/2019 08:49
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/06/2019 15:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/06/2019 08:59
Conclusos para despacho
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07/03/2019 16:20
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITADA INF. À CEMAN SOBRE CUMPRIMENTO MANDADO
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01/06/2018 10:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/05/2018 18:30
Conclusos para despacho
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18/01/2018 15:54
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/01/2018 14:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/12/2017 11:16
Conclusos para despacho
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07/12/2017 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDO DA DISTRIBUIÇÃO
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07/12/2017 09:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - PRIMEIRA VARA
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06/12/2017 08:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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