TRF1 - 1002806-74.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 07:00
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2025 16:49
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:26
Juntada de réplica
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29/07/2025 09:01
Juntada de outras peças
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24/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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19/07/2025 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2025 23:59.
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23/06/2025 12:06
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 20:12
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:18
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a R. P TRAPORTES LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-76 (AUTOR)
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29/05/2025 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:53
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA 1002806-74.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA PATRICIA DA SILVA AZEVEDO, R.
P TRAPORTES LTDA Advogado do(a) AUTOR: KENIA SOARES DA COSTA - PA15650 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte autora é pessoa jurídica e demandou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ocorre que a concessão do benefício de gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, já que não existe, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos (art. 99, § 3º, do CPC).
Assim, diferente das pessoas naturais, que, para concessão do referido benefício, se exige apenas a declaração de hipossuficiência, no caso das pessoas jurídicas é preciso que haja inequívoca comprovação da situação financeira, de modo que cabe ao interessado comprovar que, efetivamente, não tem condições financeiras para suportar as despesas do processo.
Nesse sentido, a súmula 481 do STJ reforça que: “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
No caso dos autos, embora a autora afirme que não tem condições de arcar com custas judiciais, taxas e emolumentos (ID 2178942198), não foi trazido aos autos qualquer comprovante nesse sentido, tais como registros contábeis ou quaisquer outros documentos que possam ser considerados como prova da má situação financeira da requerente.
Desta feita, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos que demonstrem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento; ou, no mesmo prazo, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Castanhal/PA, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) RODRIGO MENDES CERQUEIRA JUIZ FEDERAL -
28/04/2025 09:19
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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15/04/2025 17:11
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2025 12:38
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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