TRF1 - 1066702-65.2022.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1066702-65.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FELICIANO DOS REIS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Tendo em vista que não foram acostados aos autos do processo cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso (CPC, art. 1.018, caput), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ante a ausência de atribuição de efeito suspensivo e/ou concessão de tutela antecipada nos autos do agravo de instrumento interposto (CPC, 1.019, I), cumpra-se a decisão recorrida e arquivem-se os autos.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1066702-65.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FELICIANO DOS REIS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTIMAÇÃO DECISÃO EXECUÇÃO Trata-se de impugnação da parte autora/exequente aos cálculos de liquidação do julgado elaborados pela SECAJ, sob a alegação de que, não obstante o título judicial tenha concedido os períodos de seguro-defeso de 2019 a 2022, somente constaram os períodos de 2019 a 2020 (id 2173044178, 2176078063, 2182685766).
Apresentados os cálculos de liquidação (id 2127344321), as partes foram regulamente intimadas para sobre estes se manifestarem no prazo assinado na Decisão de id 2122821022 retro, oportunidade em que deveriam, em caso de discordância, apontar específica e fundamentadamente os pontos de sua eventual impugnação aos cálculos trazidos pela contadoria.
A parte autora/exequente, no entanto, manifestou sua expressa aquiescência aos cálculos, sem qualquer objeção (id 2136946403).
As partes também foram regularmente intimadas para se manifestarem sobre a regularidade das requisições de pagamento expedidas (id 2151224869, 2151224456), sendo que a parte autora/exequente, novamente, manifestou expressa aquiescência, sem oposição (id 2154164304).
Isto posto, tenho que a impugnação manejada pela parte autora/exequente é manifestamente extemporânea, porquanto apresentada muito depois de exaurido o prazo fixado para esse mister, além de não conter qualquer matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, tampouco comprovado motivo de força maior que impossibilitasse o seu tempestivo cumprimento.
Registro ainda que a intimação de que trata o art. 12 da resolução CJF nº 822/2023 destina-se à manifestação das partes acerca da regularidade do ofício requisitório expedido, o que não significa reabertura do prazo para manifestação sobre os cálculos de liquidação.
Isto posto, indefiro a impugnação retro.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
07/11/2022 18:48
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 18:48
Juntada de Certidão
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07/11/2022 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 18:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/11/2022 08:48
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 16:10
Juntada de contestação
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24/10/2022 23:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/10/2022 14:28
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2022 14:18
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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