TRF1 - 1000723-79.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1000723-79.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELIZABETH SILVA SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por MARIA ELIZABETH SILVA SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o benefício por incapacidade de segurado especial.
A Lei nº 10.259/2001 estabeleceu a competência absoluta dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal relativamente às causas que não excedam o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º, caput, c/c § 3º).
Observo que o valor da causa não excede o valor de alçada fixado no dispositivo legal acima citado, razão pela qual o Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária detém competência absoluta para conhecer da presente demanda, considerando que esta não se inclui entre as excepcionadas pelo art. 3º, § 1º da Lei 10.259/2001 e que o objeto da presente ação não envolve questão complexa (art. 3º, Lei 9099/95).
Dessa forma, com fulcro no art. 3º, da Lei 10.259/20011 c/c art. 44 e 64, §1º do CPC/20152, declaro, de ofício, a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação.
Em consequência, determino a remessa destes autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção, onde, após as baixas e anotações pertinentes, deverão ser distribuídos automaticamente.
Intime-se.
Paragominas/PA, data de assinatura no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
06/02/2025 10:37
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003375-08.2025.4.01.3312
Murilo Bagano Alves
Conselho Regional de Administracao (Cra ...
Advogado: Alice de Souza Ramos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 10:14
Processo nº 1003976-36.2024.4.01.3704
Lucelia Paulo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alexandre Escolastico de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2024 09:23
Processo nº 1000959-31.2025.4.01.3906
Euzamar Pereira Viana
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Edilva Leila Pereira de Souza Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2025 13:23
Processo nº 1010818-81.2019.4.01.4100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Tiago Simplicio de Paula
Advogado: Rooger Taylor Silva Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2020 19:26
Processo nº 1051311-07.2021.4.01.3300
Rafaela Jesus Santos
Uniao Federal
Advogado: Cleudison de Souza Bastos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2021 16:29