TRF1 - 1002241-22.2020.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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28/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1002241-22.2020.4.01.3602 DECISÃO 1.
Intime-se a CEAB/INSS para revisar o benefício previdenciário concedido nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme os parâmetros definidos na sentença de id 360860551: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B32 - Aposentadoria por incapacidade permanente CPF: *53.***.*55-20 DIB: 01/12/2020 FINALIDADE Revisar o valor do benefício de aposentadoria por invalidez, a partir de 01/12/2020, considerando-se o valor da RMI de R$ 1.165,29 e o da Renda Mensal reajustada, em 2018, de R$ 2.001,87 (NB 32/164.269.510-3). 2.
Comprovada a revisão do benefício, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
30/04/2021 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT para Turma Recursal
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23/04/2021 01:09
Juntada de Informação
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01/02/2021 18:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 29/01/2021 23:59.
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28/01/2021 17:52
Juntada de contrarrazões
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15/12/2020 17:43
Juntada de recurso inominado
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11/12/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/12/2020 16:05
Julgado procedente o pedido
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23/10/2020 13:18
Conclusos para julgamento
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22/10/2020 20:04
Juntada de Contestação
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18/09/2020 17:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/09/2020 17:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2020 12:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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31/07/2020 12:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/07/2020 17:33
Recebido pelo Distribuidor
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30/07/2020 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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