TRF1 - 1025907-17.2022.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1025907-17.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: UELINTON SILVA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA - BA19031 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ante a ausência de atribuição de efeito suspensivo e/ou concessão de tutela antecipada nos autos do agravo de instrumento interposto (CPC, 1.019, I), cumpra-se a decisão recorrida.
Aguarde-se a migração da requisição expedida, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1025907-17.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: UELINTON SILVA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA - BA19031 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTIMAÇÃO DECISÃO EXECUÇÃO A parte autora/exequente foi regularmente intimada para se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte ré/executada, oportunidade em que deveria, se fosse o caso, apontar específica e fundamentadamente quais os pontos de sua eventual impugnação aos cálculos trazidos pela contraparte, sob a expressa advertência de que o prazo era preclusivo e improrrogável (salvo comprovado motivo de força maior) (id 2144996410).
No entanto, a parte autora/exequente se manifestou nos autos de forma absolutamente genérica, limitando-se a juntar seus próprios cálculos (id 2164576308), sem indicar, específica e fundamentadamente, quais os pontos que justificariam sua discordância aos cálculos trazidos pela contraparte, como expressamente advertido no Ato Ordinatório retro (id 2144996410).
Registro ainda que a intimação de que trata o art. 12 da resolução CJF nº 822/2023 destina-se à manifestação das partes acerca da regularidade do ofício requisitório expedido, o que não significa reabertura do prazo para manifestação sobre os cálculos de liquidação.
Isto posto, rejeito a impugnação da parte autora/exequente.
Aguarde-se a migração da requisição expedida, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Intime-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
29/01/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/01/2024 11:41
Juntada de Informação
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24/01/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2024 23:59.
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21/12/2023 15:48
Juntada de documento comprobatório
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06/12/2023 10:36
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:44
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/11/2023 23:59.
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27/10/2023 08:03
Juntada de recurso inominado
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26/10/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2023 11:40
Julgado procedente em parte o pedido
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04/10/2023 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a UELINTON SILVA GOMES - CPF: *15.***.*82-10 (AUTOR)
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17/08/2023 13:52
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 09:05
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2023 20:12
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2023 20:16
Juntada de Certidão
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22/06/2023 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/04/2023 10:59
Juntada de Certidão
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27/02/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/02/2023 09:56
Juntada de laudo pericial
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04/11/2022 15:45
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
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03/11/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 14:36
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2022 13:53
Perícia agendada
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17/09/2022 12:42
Juntada de Certidão
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17/09/2022 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/04/2022 13:35
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2022 10:39
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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