TRF1 - 1003910-95.2025.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 29 - Des. Fed. Marcus Bastos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 17:05
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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09/08/2025 00:16
Decorrido prazo de GEOVANE DOS SANTOS NICHES em 08/08/2025 23:59.
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24/07/2025 15:24
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 17:38
Conhecido o recurso de GEOVANE DOS SANTOS NICHES - CPF: *08.***.*99-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/07/2025 14:43
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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09/07/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2025 00:20
Publicado Intimação de Pauta em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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17/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:51
Incluído em pauta para 08/07/2025 14:00:00 Sala de sessões nº 3.
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05/06/2025 17:01
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:45
Juntada de parecer do mpf
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22/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 19:06
Conclusos para decisão
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21/05/2025 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS
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21/05/2025 19:06
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2025 17:06
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:06
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO PROCESSO: 1003910-95.2025.4.01.4100 CLASSE: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) POLO ATIVO: GEOVANE DOS SANTOS NICHES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARLES JACOB PEGORARO KERBER - SC27077 POLO PASSIVO: 7 VARA FEDERAL DE PORTO VELHO - RO DECISÃO Trata-se de agravo em execução interposto por GEOVANE DOS SANTOS NICHES, oriundo do Sistema Penitenciário de Santa Catarina e atualmente custodiado na Penitenciária Federal em Porto Velho (PFPV), em face da decisão deste Juízo Federal Corregedor que autorizou a renovação a permanência no agravante no Sistema Penitenciário Federal (SPF) por mais 1 ano.
Aduz, em suma (ID 2174879122): ausência de emergência na medida de renovação da permanência no âmago do SPF; motivos genéricos para manutenção no SPF; inclusão em regimes federais em caráter punitivo permanente; e, ilegalidade desde a transferência para penitenciária federal.
Este Juízo Federal Corregedor conheceu do recurso interposto, o recebeu apenas no efeito devolutivo, determinou a intimação do agravante para autuação em apartado no PJe-TRF1 e ulterior intimação do Ministério Público Federal (MPF) para, no prazo de 2 dias, apresentar razões de contrariedade (ID 2174879385).
Por fim, o Ministério Público Federal (MPF), intimado para apresentação das contrarrazões, pugnou pelo desprovimento do agravo em execução (ID 2179817184).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A princípio, consigno que os fundamentos de reforma já foram oportunamente apreciados por este Juízo Federal Corregedor no bojo da decisão recorrida.
Portanto, no exercício do juízo de retratação a que alude o art. 589 do Código de Processo Penal (CPP), MANTENHO incólume a decisão atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Por fim, considerando que nada mais há a prover por parte deste Juízo Federal Corregedor nos autos deste agravo em execução, REMETAM-SE os presentes autos ao órgão fracionário competente do Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF da 1ª Região), a quem caberá processar e julgar o agravo em execução ora interposto.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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