TRF1 - 0022005-86.2012.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 13:56
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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21/09/2022 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/09/2022 23:59.
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23/08/2022 01:56
Decorrido prazo de MARIA FATIMA MOTA TAVARES em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 01:55
Decorrido prazo de MARIA FATIMA MOTA TAVARES em 22/08/2022 23:59.
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29/07/2022 00:25
Publicado Acórdão em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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29/07/2022 00:25
Publicado Acórdão em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0022005-86.2012.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022005-86.2012.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: MARIA FATIMA MOTA TAVARES e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ALVARO VALADAO BORGES NETO - MA5509-A POLO PASSIVO:MARIA FATIMA MOTA TAVARES e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ALVARO VALADAO BORGES NETO - MA5509-A RELATOR(A):ANGELA MARIA CATAO ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0022005-86.2012.4.01.3700 RELATÓRIO A EXMA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO: Trata-se de agravo interno oposto pela parte ré contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso especial por ela interposto.
Pretende a recorrente alterar o julgado sob o argumento de que a peculiaridade do caso dos autos (pagamento indevido a servidor público decorrente de erro operacional) ensejaria obrigatoriedade de devolução ao erário. É o relatório.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0022005-86.2012.4.01.3700 VOTO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO (RELATORA): Com supedâneo no Tema 531 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.244.82/PB), a decisão recorrida assentou que, na hipótese de valores pagos indevidamente, o art. 46, caput, da Lei n. 8.112/90 deve ser interpretado com base no princípio da boa-fé, particularmente quando se tratar de interpretação errônea da lei, o que acarreta falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, ficando impedida a efetivação de descontos dos valores em razão da boa-fé com que foram recebidos pelo servidor público.
Por outro lado, o tema relativo à restituição ao erário em razão do erro operacional foi afetado como recurso repetitivo pelo STJ, com o intuito de analisar se a tese fixada nesse tribunal abrange ou não os valores recebidos de boa-fé, por erro operacional.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os recursos especiais 1.769.306/AL e 1.769.306/AL na condição de representativos da controvérsia correspondente ao Tema 1.009, em que a questão submetida a julgamento é a seguinte: “O Tema 531 do STJ abrange, ou não, a devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público quando pagos indevidamente por erro operacional da Administração Pública”.
Conforme informação que consta em endereço eletrônico do STJ (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17032021-Servidor-que-recebe-a-mais-por-erro-operacional-e-obrigado-a-devolver-diferenca--salvo-prova-de-boa-fe-.aspx; acesso em 22/04/21) já houve julgamento da tese relacionada ao Tema 1.009 com modulação de efeitos.
Em tal aresto, publicado em 19/05/21, foi firmada a tese de que os pagamentos indevidos a servidores públicos, decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei, estão sujeitos à devolução, a menos que o beneficiário comprove a sua boa-fé objetiva, especialmente com a demonstração de que não tinha como constatar a falha.
Entretanto, como já registrado acima, houve modulação dos efeitos de tal decisão, de molde que esta atinja apenas os processos distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação do acórdão.
Mercê de tal restrição de eficácia temporal do precedente qualificado, estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, o discrime do Tema 1.009, entre erro de interpretação e erro de direito, não tem aplicação no caso dos autos, tendo em vista que a presente demanda foi distribuída anteriormente à referida data.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)0022005-86.2012.4.01.3700 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0022005-86.2012.4.01.3700 APELANTE: MARIA FATIMA MOTA TAVARES, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: ALVARO VALADAO BORGES NETO - MA5509-A APELADO: MARIA FATIMA MOTA TAVARES, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELADO: ALVARO VALADAO BORGES NETO - MA5509-A EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
PERCEPÇÃO SEM JUSTO TÍTULO DE PARCELA DE RETRIBUIÇÃO.
ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE ERRO OPERACIONAL.
JULGAMENTO DO TEMA 1.009 PELO STJ.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
AGRAVO IMPROVIDO.
I – Trata-se de agravo interno oposto pela parte ré contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso especial por ela interposto.
Pretende a recorrente alterar o julgado sob o argumento de que a peculiaridade do caso dos autos (pagamento indevido a servidor público decorrente de erro operacional) ensejaria obrigatoriedade de devolução ao erário.
II – Tema 1.009 do STJ (REsp 1769306/AL e REsp 1769209/AL) já julgado, com modulação de efeitos, publicado em 19/05/21.
Firmada a tese de que os pagamentos indevidos a servidores públicos, decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei, estão sujeitos à devolução, a menos que o beneficiário comprove a sua boa-fé objetiva, especialmente com a demonstração de que não tinha como constatar a falha.
III - Modulação dos efeitos de tal decisão pelo Superior Tribunal de Justiça, de molde que esta atinja apenas os processos distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação do acórdão relacionado ao julgamento do referido tema.
Restrição temporal de eficácia do repetitivo que se aplica ao caso dos autos, posto que o presente feito foi distribuído anteriormente à referida data.
IV – Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO Decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente -
27/07/2022 13:02
Juntada de Certidão
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27/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 13:02
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELADO) e não-provido
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25/07/2022 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2022 14:28
Juntada de Certidão de julgamento
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25/07/2022 14:27
Juntada de Certidão de julgamento
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05/07/2022 01:21
Decorrido prazo de MARIA FATIMA MOTA TAVARES em 04/07/2022 23:59.
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27/06/2022 00:06
Publicado Intimação de pauta em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 23 de junho de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: MARIA FATIMA MOTA TAVARES, UNIÃO FEDERAL , Advogado do(a) APELANTE: ALVARO VALADAO BORGES NETO - MA5509-A .
APELADO: MARIA FATIMA MOTA TAVARES, UNIÃO FEDERAL , Advogado do(a) APELADO: ALVARO VALADAO BORGES NETO - MA5509-A .
O processo nº 0022005-86.2012.4.01.3700 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANGELA MARIA CATAO ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 21-07-2022 Horário: 14:00 Local: Plenário Observação: O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Desembargador(a) Federal José Amilcar de Queiroz Machado, Presidente da Corte Especial Judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, comunica aos(s) senhores(as) advogados(as) e membros da advocacia pública e do Ministério Público Federal que a sessão de julgamento designada será realizada na modalidade presencial, sala de sessões do Plenário, térreo, Edifício Sede I e por videoconferência (plataforma Teams), nos termos da RESOLUÇÃO PRESI 16/2022.
Os requerimentos de sustentações orais deverão ser encaminhados para o e-mail da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e Feitos da Presidência ([email protected] e cosep@)trf1.jus.br), com a indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador para cadastro no ambiente virtual, do processo, parte(s), relator e número da inscrição do advogado na OAB, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento. -
23/06/2022 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:25
Incluído em pauta para 21/07/2022 14:00:00 Plenário.
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15/10/2021 10:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/10/2021 10:10
Juntada de Certidão
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12/10/2021 00:19
Decorrido prazo de MARIA FATIMA MOTA TAVARES em 11/10/2021 23:59.
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20/09/2021 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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18/09/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0022005-86.2012.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: MARIA FATIMA MOTA TAVARES, UNIÃO FEDERAL APELADO: MARIA FATIMA MOTA TAVARES, UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2021.
ANTONIO LEANDRO DA COSTA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
16/09/2021 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2021 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 13:11
Juntada de agravo interno
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15/07/2021 00:17
Decorrido prazo de MARIA FATIMA MOTA TAVARES em 14/07/2021 23:59.
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15/07/2021 00:16
Decorrido prazo de MARIA FATIMA MOTA TAVARES em 14/07/2021 23:59.
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23/06/2021 00:33
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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23/06/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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23/06/2021 00:16
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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23/06/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0022005-86.2012.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022005-86.2012.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: MARIA FATIMA MOTA TAVARES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALVARO VALADAO BORGES NETO - MA5509 POLO PASSIVO:MARIA FATIMA MOTA TAVARES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALVARO VALADAO BORGES NETO - MA5509 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, União Federal - CNPJ: 09.***.***/0001-06 (APELANTE)].
Polo passivo: [, UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[MARIA FATIMA MOTA TAVARES - CPF: *37.***.*74-00 (APELANTE), ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[MARIA FATIMA MOTA TAVARES - CPF: *37.***.*74-00 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 21 de junho de 2021. (assinado digitalmente) -
21/06/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 17:36
Negado seguimento ao recurso
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13/05/2021 22:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/05/2021 00:02
Decorrido prazo de ALVARO VALADAO BORGES NETO em 11/05/2021 23:59.
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19/04/2021 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 19/04/2021.
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17/04/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Segunda Turma PROCESSO: 0022005-86.2012.4.01.3700 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0022005-86.2012.4.01.3700 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: MARIA FATIMA MOTA TAVARES, UNIÃO FEDERAL APELADO: MARIA FATIMA MOTA TAVARES, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: ALVARO VALADAO BORGES NETO - MA5509 Advogado do(a) APELADO: ALVARO VALADAO BORGES NETO - MA5509 Termo de Intimação - Via Sistema PJe INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO Senhor(a) Advogado(a), Intimo Vossa Senhoria para, querendo, manifestar-se sobre o Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s).
Brasília, 15 de abril de 2021. -
15/04/2021 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2021 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2021 14:38
Juntada de recurso especial
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10/04/2021 00:31
Decorrido prazo de ALVARO VALADAO BORGES NETO em 09/04/2021 23:59.
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30/03/2021 00:38
Publicado Intimação polo ativo em 30/03/2021.
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29/03/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Segunda Turma PROCESSO: 0022005-86.2012.4.01.3700 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0022005-86.2012.4.01.3700 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: MARIA FATIMA MOTA TAVARES, UNIÃO FEDERAL APELADO: MARIA FATIMA MOTA TAVARES, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: ALVARO VALADAO BORGES NETO - MA5509 Advogado do(a) APELADO: ALVARO VALADAO BORGES NETO - MA5509 Termo de Intimação - Via Sistema PJe INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO Senhor(a) Advogado(a), Intimo Vossa Senhoria para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos.
Brasília, 19 de março de 2021. -
27/03/2021 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2021 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2021 11:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2021 10:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/02/2021 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2021 14:43
Juntada de Certidão de julgamento
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13/01/2021 14:20
Decorrido prazo de ALVARO VALADAO BORGES NETO em 16/12/2020 23:59.
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13/01/2021 14:20
Decorrido prazo de MARIA FATIMA MOTA TAVARES em 01/07/2020 23:59.
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13/01/2021 14:20
Decorrido prazo de MARIA FATIMA MOTA TAVARES em 01/07/2020 23:59.
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13/01/2021 14:20
Decorrido prazo de MARIA FATIMA MOTA TAVARES em 01/07/2020 23:59.
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13/01/2021 14:20
Decorrido prazo de MARIA FATIMA MOTA TAVARES em 01/07/2020 23:59.
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13/01/2021 14:20
Decorrido prazo de MARIA FATIMA MOTA TAVARES em 01/07/2020 23:59.
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13/01/2021 14:20
Decorrido prazo de ALVARO VALADAO BORGES NETO em 16/12/2020 23:59.
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09/12/2020 18:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
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09/12/2020 18:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
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01/12/2020 14:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
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27/11/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 18:01
Incluído em pauta para 27/01/2021 14:00:00 JLS1 - EM AMBIENTE ELETRÔNICO.
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09/11/2020 08:47
Conclusos para decisão
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30/10/2020 04:26
Decorrido prazo de ALVARO VALADAO BORGES NETO em 20/10/2020 23:59:59.
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29/10/2020 22:50
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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20/10/2020 07:55
Decorrido prazo de MARIA FATIMA MOTA TAVARES em 19/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 07:55
Decorrido prazo de MARIA FATIMA MOTA TAVARES em 19/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 17:27
Juntada de embargos de declaração
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26/09/2020 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 07:40
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 07:40
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 14:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
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24/09/2020 14:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
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23/09/2020 17:24
Juntada de Petição intercorrente
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23/09/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 11:44
Conhecido o recurso de União Federal - CNPJ: 00.***.***/0336-13 (APELANTE) e não-provido
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27/08/2020 15:02
Deliberado em Sessão
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22/07/2020 17:53
Expedição de Publicação e-DJF1.
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22/07/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 13:19
Incluído em pauta para 19/08/2020 14:00:00 JLS - RESOLUÇÃO 10118537.
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14/07/2020 00:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:52
Decorrido prazo de União Federal em 13/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 15:34
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 15:27
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
07/04/2020 13:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
07/04/2020 13:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
07/04/2020 13:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
-
01/04/2020 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - RELATOR(A)
-
16/03/2020 19:25
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 01/04/2020
-
12/03/2020 18:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
12/03/2020 18:04
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA - PAUTA DIA 01/04/2020
-
23/05/2016 19:53
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
23/05/2016 19:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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23/05/2016 19:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
-
20/05/2016 18:50
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3918033 PARECER (DO MPF)
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12/05/2016 08:54
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - Nº 115/2016 - PRR
-
03/05/2016 17:25
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 115/2016 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1ª REGIÃO
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26/04/2016 18:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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26/04/2016 18:43
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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26/04/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2016
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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