TRF1 - 1002817-48.2020.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1002817-48.2020.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ENEDINO BORGES FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA DA CRUZ PESTANA - BA50069 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Através da petição retro a parte autora/exequente pugnou pela renúncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, para que possa receber a quantia devida por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV, ao invés de precatório.
Não obstante a extemporaneidade da manifestação, tenho que não há prejuízo no acolhimento do pedido, considerando que a requisição de pagamento ainda não foi expedida.
Isto posto, defiro o pedido retro.
Expeça-se a RPV, limitada à alçada os Juizados Especiais Federais.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1002817-48.2020.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ENEDINO BORGES FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA DA CRUZ PESTANA - BA50069 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Nada a prover quanto à alegação retro de que no tocante à alegação de que "até a presente data o autor não receberu a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA" (sic), tampouco quanto ao pedido para "intimação da RÉ para cadastrar a procuradora documentros juntados ID 2169512789 A 2169512825, companheira do autor para a mesma efetuar o saque do beneficio, pois o mesmo esta disponivel no banco e não pode fazer o saque" (sic) (id 2179695080 e 2182633508), posto que: a) a comprovação da implantação do benefício já consta dos autos (id 2170850683 e 2178823593); e b) o cadastramento de procurador para a realização de saque do benefício deve ser solicitado diretamente ao INSS na via administrativa, através dos canais de atendimento disponibilizados (agências do INSS, portal MeuINSS, Central 135).
Considerando que, regularmente intimada, a parte autora não manifestou expressa renúncia ao excedente a 60 salários-mínimos, conforme disposto no Ato Ordinatório de id 2170923266, expeça-se o precatório no valor indicado no cálculo de liquidação da SECAJ (id 2174506750), observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
04/09/2022 20:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/09/2022 20:18
Juntada de Informação
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27/08/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2022 23:59.
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10/08/2022 13:40
Juntada de Certidão
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10/08/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 16:51
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2022 21:32
Juntada de outras peças
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09/04/2022 01:15
Decorrido prazo de ENEDINO BORGES FILHO em 08/04/2022 23:59.
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01/04/2022 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2022 23:59.
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27/03/2022 23:43
Juntada de recurso inominado
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16/03/2022 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 14:46
Julgado improcedente o pedido
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16/03/2022 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/03/2022 14:04
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 14:04
Audiência Instrução e julgamento realizada para 15/03/2022 15:30 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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15/03/2022 19:02
Juntada de Ata de audiência
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15/03/2022 15:51
Juntada de outras peças
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31/01/2022 06:49
Decorrido prazo de ENEDINO BORGES FILHO em 28/01/2022 23:59.
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25/01/2022 10:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2022 23:59.
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11/12/2021 10:56
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/03/2022 15:30 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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11/12/2021 10:55
Juntada de Certidão
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11/12/2021 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 20:50
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2021 00:29
Decorrido prazo de ENEDINO BORGES FILHO em 04/05/2021 23:59.
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28/04/2021 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/04/2021 23:59.
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12/04/2021 19:02
Juntada de outras peças
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08/04/2021 18:39
Juntada de Certidão
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08/04/2021 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 18:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/03/2021 00:27
Conclusos para julgamento
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07/03/2021 12:07
Juntada de outras peças
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02/03/2021 00:24
Juntada de contestação
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25/02/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/02/2021 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/02/2021 13:28
Juntada de Certidão
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11/02/2021 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) de 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA para Central de perícia
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27/01/2021 17:34
Juntada de impugnação
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26/01/2021 14:20
Juntada de exame médico
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16/12/2020 14:35
Juntada de outras peças
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12/12/2020 07:59
Juntada de outras peças
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22/06/2020 09:47
Decorrido prazo de ENEDINO BORGES FILHO em 19/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 11:28
Juntada de Petição intercorrente
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01/06/2020 16:41
Perícia designada
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01/06/2020 16:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2020 08:17
Juntada de manifestação
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14/02/2020 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2020 11:39
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/02/2020 14:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2020 16:28
Declarada incompetência
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02/02/2020 14:06
Juntada de outras peças
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30/01/2020 13:43
Conclusos para decisão
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30/01/2020 13:42
Juntada de Certidão
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27/01/2020 17:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal Cível da SJBA
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27/01/2020 17:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/01/2020 17:46
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/01/2020 09:48
Juntada de outras peças
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27/01/2020 09:47
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/01/2020 20:18
Recebido pelo Distribuidor
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24/01/2020 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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