TRF1 - 1055551-30.2021.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1055551-30.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANATALINA SANTANA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - RJ75384 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1.
O presente feito já se encontrava em uma das tarefas do fluxo de expedição e migração de requisição de pagamento no sistema PJe quando sobreveio a Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, publicada no DOU em 31/03/2025.
Essa norma passou a exigir a indicação discriminada, no ofício requisitório, dos valores referentes ao principal, aos juros até 12/2021 e à Selic a partir de 01/2022.
Após a publicação da referida resolução, os sistemas de expedição de requisições foram colocados em manutenção pela Secin/TRF1 a partir de 01/04/2025 (para RPV) e de 03/04/2025 (para precatórios), sendo restabelecidos apenas em 15/04/2025, às 12h.
Com a retomada do funcionamento, passou a ser obrigatória a inserção dos novos campos relativos aos valores de juros até 12/2021 e de Selic a partir de 01/2022, o que impossibilita este Juízo de expedir e migrar requisições de pagamento com base em cálculos que não contenham tal discriminação, como ocorre no presente caso. 2.
Diante disso, remetam-se os autos à SECAJ, que elaborou os cálculos de liquidação, para que os reapresente em conformidade com a Resolução CJF nº 945/2025, mantendo a mesma data de atualização (data base) dos cálculos anteriores e discriminando, de forma individualizada, os valores relativos a: (1) principal, (2) juros até 12/2021 e (3) Selic a partir de 01/2022 (EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos ao(à) exequente quanto aos eventuais honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Intime-se também o(a) exequente para que, caso possua meios de discriminar os valores nos moldes acima, apresente-os no mesmo prazo de 30 dias.
Adverte-se que, com a entrada em vigor da Resolução CJF nº 945/2025, a sistemática anterior de indicação conjunta de juros e Selic foi substituída pela obrigatoriedade de separação dos valores em campos distintos. 3.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 2), a requisição de pagamento deverá ser expedida em conformidade com os valores discriminados.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
23/02/2023 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:28
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2023 09:28
Outras Decisões
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07/02/2023 17:28
Conclusos para decisão
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07/02/2023 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2023 17:28
Cancelada a conclusão
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06/02/2023 17:01
Conclusos para decisão
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24/01/2023 19:49
Juntada de manifestação
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05/12/2022 08:08
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2022 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
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22/11/2022 21:49
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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03/10/2022 23:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/10/2022 23:05
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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09/09/2022 16:02
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 10:02
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2022 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 02:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/07/2022 23:59.
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10/05/2022 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 08:58
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 17:28
Conclusos para despacho
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12/04/2022 11:52
Juntada de Certidão
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12/04/2022 10:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:48
Decorrido prazo de ANATALINA SANTANA DE LIMA em 11/04/2022 23:59.
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22/03/2022 13:39
Juntada de manifestação
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18/03/2022 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 01:04
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 01:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/03/2022 01:04
Julgado procedente o pedido
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03/03/2022 12:40
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 16:57
Juntada de réplica
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15/10/2021 17:05
Juntada de Certidão
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15/10/2021 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 14:54
Juntada de contestação
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24/08/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 18:01
Juntada de manifestação
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06/08/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 19:09
Conclusos para despacho
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04/08/2021 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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04/08/2021 15:20
Juntada de Informação de Prevenção
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04/08/2021 13:50
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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