TRF1 - 1047222-92.2022.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1047222-92.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA MARLENE LIRA CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS DA SILVA BONFIM - DF68657 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O presente feito já se encontrava em uma das tarefas do fluxo de expedição e migração de requisição de pagamento no sistema PJe quando sobreveio a Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, publicada no DOU em 31/03/2025.
Essa norma passou a exigir a indicação discriminada, no ofício requisitório, dos valores referentes ao principal, aos juros até 12/2021 e à Selic a partir de 01/2022.
Após a publicação da referida resolução, os sistemas de expedição de requisições foram colocados em manutenção pela Secin/TRF1 a partir de 01/04/2025 (para RPV) e de 03/04/2025 (para precatórios), sendo restabelecidos apenas em 15/04/2025, às 12h.
Com a retomada do funcionamento, passou a ser obrigatória a inserção dos novos campos relativos aos valores de juros até 12/2021 e de Selic a partir de 01/2022, o que impossibilita este Juízo de expedir e migrar requisições de pagamento com base em cálculos que não contenham tal discriminação, como ocorre no presente caso. 2.
Diante disso, remetam-se os autos à SECAJ, que elaborou os cálculos de liquidação, para que os reapresente em conformidade com a Resolução CJF nº 945/2025, mantendo a mesma data de atualização (data base) dos cálculos anteriores e discriminando, de forma individualizada, os valores relativos a: (1) principal, (2) juros até 12/2021 e (3) Selic a partir de 01/2022 (EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos ao(à) exequente quanto aos eventuais honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Intime-se também o(a) exequente para que, caso possua meios de discriminar os valores nos moldes acima, apresente-os no mesmo prazo de 30 dias.
Adverte-se que, com a entrada em vigor da Resolução CJF nº 945/2025, a sistemática anterior de indicação conjunta de juros e Selic foi substituída pela obrigatoriedade de separação dos valores em campos distintos. 3.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 2), a requisição de pagamento deverá ser expedida em conformidade com os valores discriminados.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
15/11/2022 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 21:29
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2022 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 18:05
Juntada de resposta
-
24/08/2022 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 21:08
Juntada de emenda à inicial
-
25/07/2022 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
25/07/2022 19:25
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 19:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2022 18:40
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
25/07/2022 17:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/07/2022 15:35
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1052030-77.2021.4.01.3400
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Felicia Maria Rosa Neta Leite
Advogado: Juliana de Oliveira Pascoal
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2022 09:28
Processo nº 1048869-06.2023.4.01.0000
Delta Participacoes S/A
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Fernanda Cabral de Almeida Goncalves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2023 15:08
Processo nº 1018174-30.2018.4.01.3400
Municipio de Jacuipe
Procuradoria da Fazenda Nacional Nos Est...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2019 20:59
Processo nº 1052117-24.2021.4.01.3500
Ppl Distribuidora de Pecas LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Frederico Silvestre Dahdah
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2021 17:59
Processo nº 1052117-24.2021.4.01.3500
Ppl Distribuidora de Pecas LTDA
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Frederico Silvestre Dahdah
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 17:55