TRF1 - 1001209-40.2025.4.01.4302
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:03
Juntada de outras peças
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07/05/2025 12:59
Publicado Sentença Tipo C em 07/05/2025.
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07/05/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1001209-40.2025.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUNIOR DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS AQUINO CANGUCU CAVALCANTE - TO8003 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo "C"
I - RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora desistiu da ação.
Não houve citação.
Assim, manifestando a parte desinteresse no prosseguimento da ação, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Não incidem ônus sucumbenciais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1) publicar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2) registrar a sentença; 3) intimar as partes; 4) aguardar o prazo recursal de 10 (dez) dias e, não havendo recurso, arquivar os autos; 5) se for interposto recurso, deverá: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias e b) encaminhar os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC/2015.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
05/05/2025 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2025 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a JUNIOR DE SOUZA - CPF: *72.***.*80-72 (AUTOR)
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05/05/2025 11:51
Extinto o processo por desistência
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04/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
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01/05/2025 12:57
Juntada de outras peças
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25/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2025 13:38
Juntada de outras peças
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02/04/2025 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 10:09
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 20:20
Conclusos para decisão
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21/03/2025 04:21
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 04:21
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 04:21
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 04:21
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 04:21
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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20/03/2025 18:44
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:22
Juntada de declaração de hipossuficiência/pobreza
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20/03/2025 13:10
Juntada de outras peças
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19/03/2025 16:39
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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