TRF1 - 1004573-26.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:48
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
03/06/2025 00:26
Decorrido prazo de DANILLO DOMINGOS BARROS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:17
Decorrido prazo de DANILLO DOMINGOS BARROS em 02/06/2025 23:59.
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10/05/2025 00:10
Decorrido prazo de DANILLO DOMINGOS BARROS em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:12
Publicado Intimação polo ativo em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1004573-26.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILLO DOMINGOS BARROS REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
A parte demandante revogou a demanda antes da apresentação de resposta pela parte demandada. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A desistência é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 04.
Não há necessidade de anuência da parte demandada porque não chegou a apresentar resposta (CPC, art. 485, § 6º).
O pedido de desistência merece ser homologado. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 05.
Não são devidos honorários porque não foi apresentada resposta pela parte demandada.
REMESSA NECESSÁRIA 06.
Esta sentença não está sujeita a reexame necessário porque não sucumbiu entidade pública.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 5 de maio de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/05/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 14:05
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
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03/05/2025 23:45
Juntada de pedido de desistência da ação
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28/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 21:49
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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15/04/2025 12:12
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2025 11:59
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/04/2025 11:18
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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