TRF1 - 1080098-32.2024.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 15:40
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA ALVES DE CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:19
Publicado Sentença Tipo B em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1080098-32.2024.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 POLO PASSIVO:CONCEICAO DE MARIA ALVES DE CARVALHO SENTENÇA Caixa Econômica Federal ajuizou ação monitória contra o Espólio de Conceição de Maria Alves de Carvalho, buscando o pagamento da quantia devida, acrescida dos consectários contratuais e dos ônus da sucumbência.
Citado o representante do Espólio, a Caixa Econômica requereu a extinção do processo com resolução do mérito, em razão do pagamento do débito na via administrativa (ID 2174908903). É o breve relatório.
Decido.
Da ordem cronológica de conclusão.
Não há que se falar em inobservância à regra da cronologia, inserta no art. 12 do CPC, uma vez que o inciso I do § 2º do citado artigo exclui a incidência de tal regra para as decisões proferidas com base no art. 487, III, “b”, do CPC, como é o presente caso.
O presente processo deve ser extinto com resolução do mérito, pois as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme comprovantes encaminhados a esta Vara, via e-mail (ID 2174389541).
Da extinção do processo No caso em tela, a Caixa Econômica Federal informou ter celebrado acordo extrajudicial para a solução do conflito com a ré, motivo pelo qual pugna pela extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do atr. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
O representante do Espólio colacionou comprovantes de pagamento do débito na via administrativa, o que permite a extinção do processo com a resolução de mérito.
Ante o exposto, homologo o acordo extrajudicial firmado pelas partes e extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no do art. 487, III, alínea “b” do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, tal qual dispõe o art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios ajustados consensualmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem recurso, arquivar os autos.
Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica.
RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 7ª Vara -
29/04/2025 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 18:08
Homologada a Transação
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29/04/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NOVATO DE CARVALHO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NOVATO DE CARVALHO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NOVATO DE CARVALHO em 11/03/2025 23:59.
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05/03/2025 14:57
Juntada de pedido de extinção do processo
-
27/02/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
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22/02/2025 17:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/02/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2025 17:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/02/2025 17:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/02/2025 16:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/02/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 16:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/02/2025 16:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/02/2025 15:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/02/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 15:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/02/2025 15:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/02/2025 15:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/02/2025 15:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/02/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 15:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/02/2025 15:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/02/2025 15:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/02/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 15:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/02/2025 15:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/02/2025 23:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/02/2025 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2025 23:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/02/2025 23:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/02/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2025 21:33
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 21:33
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 21:33
Expedição de Mandado.
-
18/01/2025 21:33
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 21:33
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:08
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2024 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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11/10/2024 13:39
Juntada de Informação de Prevenção
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08/10/2024 14:40
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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