TRF1 - 1035877-70.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 01:21
Decorrido prazo de JOSELITA LIMA ALVES em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:01
Juntada de informação
-
09/07/2025 16:00
Juntada de informação
-
09/07/2025 15:54
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 15:54
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 15:14
Juntada de informação
-
24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSELITA LIMA ALVES em 23/06/2025 23:59.
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21/06/2025 08:31
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
21/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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04/06/2025 13:13
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:53
Juntada de outras peças
-
24/05/2025 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1035877-70.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOSELITA LIMA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGENES DE SOUZA CAVALCANTE NETO - BA47466 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Em face do disposto no art. 10, IV, da Lei nº 4.595/1964, alterado pela Lei nº 7.730/1989, c/c art. 3º da Circular CMN nº 3438/2009, que proíbem os bancos comerciais de abrir e movimentar contas correntes ou de poupança, bem como manter aplicações em outras instituições financeiras, o que impossibilita a utilização do Sisbajud relativamente à transferência de quantias penhoradas em contas vinculadas a bancos oficiais devedores, na qual o valor bloqueado não se transfere automaticamente, fica desde já determinado(a): I - A intimação do(a) executado(a), através da sua representação judicial, para, no prazo de 10 (dez) dias: a) Comprovar o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida no título judicial; b) Providenciar o depósito do valor exequendo para a conta judicial, com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC; II - Caso decorrido in albis o prazo estabelecido neste pronunciamento: a) A intimação, por mandado a ser cumprido presencialmente, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na pessoa do chefe do jurídico ou seu substituto legal, para que tome as providências cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, com o fito de dar imediato cumprimento à obrigação aqui ordenada, ante a inércia do representante judicial da CEF nesta demanda; b) A intimação, por mandado a ser cumprido presencialmente, do Superintendente Regional da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ou seu substituto legal, dando-lhe conhecimento do quanto ocorrido nos presentes autos, para a adoção das providências que reputar pertinentes, encaminhando-se com o referido expediente cópia deste Despacho; III - realizado o depósito do valor exequendo na conta judicial, intime-se o Gerente da Caixa Econômica Federal, agência 3374/PAB/JEF, através do e-mail oficial da agência, para cumprir a ordem de transferência de valores para a conta indicada pela parte autora/exequente, devendo comprovar seu cumprimento no prazo de 10 (dez) dias da transferência.
Deverá o Oficial de Justiça declinar, no recibo de entrega do(s) mandado(s), o(s) nome(s) completo(s) e CPF(s) do chefe do jurídico e do Superintendente Regional e/ou seu(s) substituto(s) legal(is) intimado(s).
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte autora e arquivem-se os autos, se nada for requerido.
Do contrário, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
07/05/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:04
Juntada de manifestação
-
25/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 10:35
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSELITA LIMA ALVES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:59
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a JOSELITA LIMA ALVES - CPF: *15.***.*81-70 (AUTOR)
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26/02/2025 10:59
Julgado procedente em parte o pedido
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17/02/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 18:02
Juntada de contestação
-
11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSELITA LIMA ALVES em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSELITA LIMA ALVES em 05/08/2024 23:59.
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08/07/2024 11:23
Juntada de emenda à inicial
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03/07/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/06/2024 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/06/2024 20:04
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2024 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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