TRF1 - 1008236-64.2025.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1008236-64.2025.4.01.3400 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: ADONIS ASSUMPÇÃO PEREIRA JÚNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO AFONSO FIGUEIREDO DE SOUZA - MG205305 e IURI DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS - DF35075 POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de restituição de bens formulado por ADONIS ASSUMPÇÃO PEREIRA JÚNIOR, referente à denominada operação “Circus Maximus" ID 2169685600 e seguintes - O denunciado ADONIS ASSUMPÇÃO PEREIRA JÚNIOR informa a concessão da ordem do habeas corpus para trancamento da Ação Penal nº 1003577-22.2019.4.01.3400 no âmbito do HC nº JF-DF-1016719-54.2023.4.01.3400, razão pela qual pugna pelo cumprimento da decisão com o trancamento da ação penal e revogação das cautelares impostas.
ID 2174897744 = Parecer do MPF: (...) em face da sentença que concedeu ordem de habeas corpus para trancamento da ação penal este Parquet Federal interpôs Recurso em Sentido Estrito (vide ID 2142442330 do HCCRIM n° 1016719-54.2023.4.01.3400) ainda não julgado pelo Tribunal.
Diante disso, a fim de preservar a efetividade da ação penal, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL manifesta-se pelo indeferimento do pedido de restituição dos bens, até que o RESE interposto seja julgado.
Decido.
ACOLHO o parecer ministerial como razão de decidir e INDEFIRO o pedido de restituição dos bens, até que o RESE interposto nos autos HCCRIM n° 1016719-54.2023.4.01.3400 seja julgado.
Intime-se a parte interessada.
Ciência ao MPF.
Após, arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular da 10ª Vara -
03/02/2025 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004437-08.2017.4.01.3304
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Fluminense de Feira Futebol Clube
Advogado: Emanuel Jose Reis de Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 12:39
Processo nº 1013322-66.2024.4.01.4300
Claudivan Rodrigues Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dinalva Maria Bezerra Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2024 11:06
Processo nº 0035405-68.2010.4.01.3400
Sonilda Soprani Risden
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Eliane Davilla Savio
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2012 11:53
Processo nº 0010604-78.2016.4.01.3400
Veracel Celulose S.A.
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 10:11
Processo nº 1014991-57.2024.4.01.4300
Flavio Bueno Lustosa Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosilene dos Reis Assis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2024 17:32