TRF1 - 1017965-35.2025.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:55
Cancelada a Distribuição
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18/06/2025 12:55
Juntada de Certidão de cancelamento da distribuição
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11/06/2025 00:02
Decorrido prazo de FAVIANA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 1017965-35.2025.4.01.3200 AUTOR: FAVIANA LTDA REU: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO AMAZONAS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, o que determino, desde logo, em caso de sua inércia, com supedâneo no art. 290 do CPC c/c Lei nº 9.289, de 04.07.1996 e PORTARIA/PRESI/COREJ 54 de 18/03/2016. 2.
Cumprida a providência cima, cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para, querendo, apresentar contestação aos termos da ação, no prazo legal, bem como especificar as provas que pretende(m) produzir, indicando suas finalidades, nos termos do art. 183 c/c com o art. 335 e art. 336 da Lei Adjetiva. 3.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar réplica, manifestando-se sobre a defesa nos termos dos arts. 343, §1°, 351 e 437 do CPC, devendo, na mesma oportunidade, especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir. 4.
Caso requerida a produção de prova oral, retornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido. 5.
Se nada for requerido nessa fase processual, retornem-me os autos imediatamente conclusos para sentença.
Assinatura Digital -
15/05/2025 08:16
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 17:34
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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07/05/2025 17:23
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJAM
-
07/05/2025 11:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/05/2025 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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