TRF1 - 1005118-48.2024.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 19:11
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:48
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:33
Decorrido prazo de LEOCI PEREIRA XAVIER em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:41
Decorrido prazo de LEOCI PEREIRA XAVIER em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:13
Publicado Intimação polo ativo em 10/06/2025.
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25/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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15/06/2025 08:18
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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06/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/06/2025 10:33
Expedição de Documento RPV.
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30/05/2025 19:00
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1005118-48.2024.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEOCI PEREIRA XAVIER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
As partes firmaram um acordo.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o interesse é disponível, tendo sido observada a forma prescrita em lei.
Ademais, o advogado da parte autora tem poderes para transigir.
Com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10º, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo, apresentado ao ID 2177129402 e aceito ao ID 2187110347, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Assim, há resolução do mérito da causa, na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei n. 9.099/95, pelo que há imediato trânsito em julgado.
EXPEÇA-SE Ofício Requisitório relativo ao crédito principal, ID 2177129402 e referente a 50% dos honorários periciais.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 405, de 09.06.2016, do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 30(trinta) dias, comprovar a implantação do benefício objeto de acordo nos autos, sob pena de multa diária de R$ 200,00(duzentos reais).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publique-se.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE Juiz Federal -
27/05/2025 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 14:01
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a LEOCI PEREIRA XAVIER - CPF: *90.***.*10-20 (AUTOR)
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27/05/2025 14:01
Homologada a Transação
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27/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:20
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/05/2025 12:44
Publicado Ato ordinatório em 14/05/2025.
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14/05/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1005118-48.2024.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEOCI PEREIRA XAVIER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 7168621/2019 deste Juízo, abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a(o) contestação/laudo pericial/proposta de acordo juntado(a)(s) aos autos.
JI-PARANÁ, na data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Servidor -
12/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 14:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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18/03/2025 11:37
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:29
Decorrido prazo de LEOCI PEREIRA XAVIER em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 11:24
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
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05/03/2025 18:37
Juntada de manifestação
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05/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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05/03/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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27/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:05
Juntada de laudo de perícia médica
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24/01/2025 00:07
Decorrido prazo de LEOCI PEREIRA XAVIER em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 14:57
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/12/2024 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
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09/11/2024 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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08/11/2024 13:37
Juntada de Informação de Prevenção
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09/10/2024 17:38
Recebido pelo Distribuidor
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09/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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