TRF1 - 1004219-25.2020.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:44
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal
-
27/06/2025 00:22
Juntada de Informação
-
28/05/2025 08:29
Decorrido prazo de ANTONIVAL PINHO DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:29
Decorrido prazo de MAIKON ANDRADE DE SANTANA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:11
Decorrido prazo de RICARDO MAIA CHAVES DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:11
Decorrido prazo de MAIKON ANDRADE DE SANTANA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:11
Decorrido prazo de ANTONIVAL PINHO DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:00
Juntada de manifestação
-
14/05/2025 12:50
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:03
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1004219-25.2020.4.01.3314 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RICARDO MAIA CHAVES DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALOISIO FREIRE SANTOS - BA39758 e BIANCA CARVALHO DE SANTANA - BA50268 DECISÃO A leitura de denúncia revela que o(s) crime(s) imputado(s) ao denunciado/investigado RICARDO MAIA CHAVES DE SOUZA foi(ram) praticado(s) durante o exercício do cargo de prefeito municipal, estando diretamente relacionado(s) às funções então desempenhadas (ID 2019414656).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 232.627/DF, realizado em 12/03/2025, firmou a tese de que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados posteriormente, com aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, ressalvados os atos já praticados com base na jurisprudência anterior.” Dessa forma, à luz da orientação firmada pelo STF, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente causa.
Destaca-se, ainda, que eventual deliberação quanto ao desmembramento da ação penal deverá ser realizada pelo órgão judicial competente, nos termos dos arts. 78, I, "c", e 80 do Código de Processo Penal, não podendo ser decidida por este Juízo de primeiro grau, sob pena de violação ao princípio do juiz natural.
Ante o exposto, com fundamento na tese firmada no HC 232.627/DF, declaro a incompetência desta Vara Federal e determino a imediata remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Cancele-se eventual audiência ou outro ato instrutório designado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Alagoinhas/BA, data registrada em sistema.
Juiz Federal Gilberto Pimentel de M.
Gomes Jr. -
12/05/2025 16:44
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 16:44
Declarada incompetência
-
27/02/2025 11:28
Juntada de manifestação
-
03/02/2025 23:29
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 17:41
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2024 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:38
Juntada de resposta à acusação
-
08/10/2024 18:30
Juntada de resposta à acusação
-
19/09/2024 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 09:28
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:19
Juntada de resposta à acusação
-
30/04/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIVAL PINHO DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:39
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2024 21:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/04/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 21:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/04/2024 21:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/04/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:23
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2024 11:34
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
26/02/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:49
Expedição de Carta precatória.
-
22/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:47
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/02/2024 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2024 13:45
Recebida a denúncia contra ANTONIVAL PINHO DE SOUZA - CPF: *27.***.*20-51 (INVESTIGADO), MAIKON ANDRADE DE SANTANA - CPF: *25.***.*13-24 (INVESTIGADO) e RICARDO MAIA CHAVES DE SOUZA - CPF: *05.***.*60-49 (INVESTIGADO)
-
05/02/2024 20:44
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:36
Juntada de resposta
-
01/02/2024 22:21
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2024 22:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/02/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 22:21
Juntada de denúncia
-
25/01/2024 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2023 21:01
Juntada de petição intercorrente
-
27/11/2023 15:42
Juntada de resposta
-
22/11/2023 15:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:29
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2023 12:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
27/10/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:34
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
19/07/2023 18:39
Juntada de resposta
-
18/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:14
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
11/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:58
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
06/04/2023 11:08
Juntada de resposta
-
03/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:34
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
31/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:23
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
26/01/2023 11:31
Juntada de resposta
-
25/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:58
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
25/07/2022 11:59
Juntada de resposta
-
22/07/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:31
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
12/07/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:53
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
08/03/2022 12:17
Juntada de resposta
-
07/03/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:04
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
03/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 14:07
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
03/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 14:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
25/10/2021 18:20
Juntada de resposta
-
15/10/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 16:46
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
14/10/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
02/06/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 17:16
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
31/05/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 19:15
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
19/03/2021 10:35
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/01/2021 13:24
Juntada de resposta
-
18/01/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 13:25
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
13/01/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:52
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
10/12/2020 12:43
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
10/12/2020 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1055117-70.2023.4.01.3400
Ethel Galli Caneiro
Uniao Federal
Advogado: Rodrigo Albuquerque de Victor
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2023 17:35
Processo nº 1002417-50.2024.4.01.3605
Carlos Moreira de Melo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 15:07
Processo nº 1004571-80.2024.4.01.3301
Darcy Conceicao Amaral
. Presidente do Conselho de Recursos da ...
Advogado: Giuliana Brescia Baruffi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/09/2024 13:54
Processo nº 1009531-89.2024.4.01.4300
Joaquim Farias da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Barbara Cristina Cerqueira Maia Garcia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2024 10:40
Processo nº 1020273-78.2025.4.01.3900
Bruna Guapindaia Braga da Silveira
Delegado da Delegacia de Julgamento 02
Advogado: Vitoria Caroline da Silva Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 17:24