TRF1 - 1014956-97.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:48
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 01:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:04
Juntada de manifestação
-
12/06/2025 00:38
Decorrido prazo de HELIO LIRA DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1014956-97.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO LIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ELIAS BENEVIDES DE OLIVEIRA - TO9020 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Período pretérito Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (x) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 27/10/2023 (x) data do início da incapacidade - DII fixada após a DER/DCB, e antes da data da perícia judicial.
DIP ----- Não haverá pagamento administrativo DCB 15/11/2024 (X) data fixada pela perícia judicial ou data imediatamente anterior à DIB do benefício concedido na via administrativa.
A DCB foi fixada em data pretérita em razão do perito judicial atestar que a parte autora já se encontra apta para o exercício de suas atividades habituais na data da perícia.
Uma vez aceita a proposta, a informação será inserida no sistema do INSS apenas para fins de registro, não cabendo oportunizar o Pedido de Prorrogação - PP TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados - a calcular. 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DCB, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios 10% sobre o valor da proposta de acordo, aplicando-se o Tema 1050 do STJ.
Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta e a apresentação de DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ORIUNDO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA é irrelevante para concessão do benefício em questão.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 27/10/2023 e DCB em 15/11/2024; b) determinar a intimação do INSS para elaboração do cálculo dos atrasados e implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
29/05/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 15:46
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a HELIO LIRA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*13-53 (AUTOR)
-
29/05/2025 15:46
Homologada a Transação
-
23/05/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 17:55
Juntada de manifestação
-
14/05/2025 13:07
Publicado Ato ordinatório em 14/05/2025.
-
14/05/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 00:40
Decorrido prazo de HELIO LIRA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1014956-97.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO LIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ELIAS BENEVIDES DE OLIVEIRA - TO9020 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria nº 7511233/2019 (art. 11) do Juiz Federal da 3ª Vara, encaminho, nesta data, este processo para intimação da parte autora para manifestar acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS, devendo acostar aos autos a AUTODECLARAÇÃO solicitada pela autarquia (item 8 da proposta).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Palmas/TO, 12 de maio de 2025 RAIDON BARROS DA SILVA -
12/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
22/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2025 19:34
Juntada de laudo de perícia médica
-
10/03/2025 18:08
Juntada de manifestação
-
25/02/2025 00:30
Decorrido prazo de HELIO LIRA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:36
Perícia agendada
-
07/02/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:47
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
16/12/2024 18:00
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 08:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/12/2024 08:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/12/2024 08:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/12/2024 08:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/12/2024 08:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/12/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
06/12/2024 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/12/2024 15:35
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032821-32.2020.4.01.3700
Jovita da Conceicao Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Jennifer Guimaraes Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2020 14:23
Processo nº 0063953-50.2012.4.01.0000
Nerideus de Almeida Sousa
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2021 08:00
Processo nº 1097386-90.2024.4.01.3400
Eduarda Neiva Fonseca Bomfim Furtado Cle...
Presidente do Instituto Nacional de Pesq...
Advogado: Romulo Andre Bonfim Furtado Clemens
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2024 17:56
Processo nº 1038671-46.2024.4.01.3500
Djair Gomes da Silva
Comissao Nacional de Energia Nuclear
Advogado: Alvacir de Oliveira Berquo Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2024 10:24
Processo nº 1045060-29.2024.4.01.3700
Rosilda Araujo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcone de Araujo e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/08/2024 17:02