TRF1 - 1011181-61.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2021 18:16
Juntada de manifestação
-
17/12/2021 10:15
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 01:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 15:26
Juntada de diligência
-
29/11/2021 21:54
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 07:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2021 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2021 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 17:05
Juntada de manifestação
-
24/02/2021 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 02:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/02/2021 23:59.
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 6ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011181-61.2019.4.01.3100 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO ALVES FRANCA - PA23941, PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259 REU: MARIA LUCIA MONTEIRO BEZERRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Verifica-se na espécie, não ser possível o deferimento da inicial, por não terem sido juntados os documentos mínimos para propositura da demanda.
Entendo por documentos indispensáveis aqueles sem os quais a inicial não pode ser proposta, ou seja, aqueles que devem ser obrigatoriamente apresentados na fase postulatória e não aqueles úteis para provar o alegado, os quais podem ser produzidos na fase instrutória.
O art. 320 do CPC é claro: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação” Em se tratando de ação monitória e havendo cessão de crédito, seria essencial tal demonstração, inclusive a fim de demonstrar sua legitimidade; embora instada a se manifestar, a parte autora quedou silente.
De tal sorte, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, de acordo com os artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil e julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, por força do art. 485, I, do mesmo diploma legal.
Custas processuais pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/01/2021 20:13
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2021 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2021 11:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2020 20:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/09/2020 20:07
Conclusos para julgamento
-
15/08/2020 11:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 16:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2020 04:48
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MONTEIRO BEZERRA em 03/06/2020 23:59:59.
-
08/04/2020 21:00
Mandado devolvido cumprido
-
08/04/2020 21:00
Juntada de diligência
-
09/03/2020 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/03/2020 17:11
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 16:19
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 13:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
09/12/2019 13:21
Juntada de Informação de Prevenção.
-
07/12/2019 13:06
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2019 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2019
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001027-54.2019.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Interessado
Advogado: Maria Cecilia Pereira de Mello
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 18:36
Processo nº 0004533-40.2014.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Carlos Coutinho da Silva
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2014 18:06
Processo nº 0004533-40.2014.4.01.3300
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Defensoria Publica da Uniao
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 13:58
Processo nº 0007534-80.2003.4.01.3700
Francisco da Silva Oliveira
Estado do Maranhao
Advogado: Herbelina de Jesus Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2003 08:00
Processo nº 0007534-80.2003.4.01.3700
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Fabio da Costa Sousa
Advogado: Sandro Silva de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 14:17