TRF1 - 0013648-94.2011.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2021 13:56
Arquivado Definitivamente
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27/07/2021 14:17
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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26/04/2021 18:31
Decorrido prazo de HERASMO GOMES PAIVA em 13/04/2021 23:59.
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25/04/2021 18:57
Decorrido prazo de HERASMO GOMES PAIVA em 13/04/2021 23:59.
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25/04/2021 02:08
Decorrido prazo de HERASMO GOMES PAIVA em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 17:14
Decorrido prazo de HERASMO GOMES PAIVA em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:49
Decorrido prazo de HERASMO GOMES PAIVA em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 17:54
Decorrido prazo de HERASMO GOMES PAIVA em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 07:53
Decorrido prazo de HERASMO GOMES PAIVA em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 23:30
Decorrido prazo de HERASMO GOMES PAIVA em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 12:09
Decorrido prazo de HERASMO GOMES PAIVA em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 23:39
Decorrido prazo de HERASMO GOMES PAIVA em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 03:09
Decorrido prazo de HERASMO GOMES PAIVA em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 19:16
Decorrido prazo de HERASMO GOMES PAIVA em 13/04/2021 23:59.
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18/03/2021 11:15
Juntada de manifestação
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18/03/2021 00:52
Publicado Sentença Tipo A em 18/03/2021.
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18/03/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 10:45
Juntada de manifestação
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0013648-94.2011.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: HERASMO GOMES PAIVA CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
Intimada sobre a prescrição intercorrente da pretensão executória, a parte credora reconheceu a ocorrência da prescrição, em razão do transcurso de mais de 06 (seis) anos (suspensão anual e quinquênio prescricional) desde a inauguração do prazo suspensivo, à míngua de qualquer circunstância apta a suspender, interromper ou impedir o fluxo do prazo prescricional. É o breve relatório.
O exame da documentação encartada aos autos indica que a dívida executada foi alcançada pela prescrição intercorrente, o que foi reconhecido pela parte autora.
O instituto da prescrição, estatuído com o fim de que as relações jurídicas não se perpetuem no tempo, é causa de extinção da demanda executiva.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pela prescrição da dívida, com fulcro no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80 c/c Art. 487, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Levantem-se as constrições, caso existentes.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
O registro da sentença é automático no PJE.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data certificada pelo sistema.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
16/03/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 11:50
Juntada de Certidão
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16/03/2021 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2021 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2021 11:50
Declarada decadência ou prescrição
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23/02/2021 14:17
Conclusos para julgamento
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07/02/2021 13:49
Juntada de manifestação
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11/01/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 06:11
Decorrido prazo de HERASMO GOMES PAIVA em 30/11/2020 23:59:59.
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30/11/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 11:17
Conclusos para despacho
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16/11/2020 09:20
Juntada de manifestação
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16/10/2020 15:28
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/10/2020.
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16/10/2020 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 23:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/10/2020.
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14/10/2020 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 08:02
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/10/2020 08:01
Juntada de volume
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28/09/2020 12:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/09/2017 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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22/06/2015 16:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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22/06/2015 16:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/06/2015 13:51
Conclusos para despacho
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24/03/2015 11:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/03/2015 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/02/2015 12:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/02/2015 09:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/02/2015 09:17
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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06/02/2015 09:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEVOLVIDOS FISICAMENET COM DECISÃO EM 12/11/2014
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12/11/2014 14:36
Conclusos para decisão
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24/04/2014 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/03/2014 08:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/02/2014 14:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/01/2014 12:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/01/2014 17:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/01/2014 14:19
Conclusos para despacho
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18/07/2013 16:14
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/05/2013 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/05/2013 15:00
Conclusos para despacho
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28/01/2013 14:17
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/01/2013 14:16
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/09/2012 14:55
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/08/2012 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/08/2012 18:12
Conclusos para despacho
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17/08/2012 11:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/05/2012 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/04/2012 16:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/04/2012 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/04/2012 14:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/12/2011 14:45
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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15/12/2011 14:45
INICIAL AUTUADA
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01/12/2011 18:23
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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