TRF1 - 1047076-46.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1047076-46.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SMC - COMERCIAL E EXPORTADORA DE CAFE S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARCIO DINIZ FILHO - MG90527, VALERIA ROCHA DA COSTA - MG82758 e ALEXANDRE LOPES LACERDA - MG54654 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO A Parte Requerente indica à ID nº 2186977504 o depósito do valor controvertido.
Ora, isso por si só implica a suspensão da sua exigibilidade, nos termos do art. 151, II do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66).
Defiro a tutela Determino a suspensão da exigibilidade do crédito tributário de CSLL - Demais Estimativas de Abril, Setembro, Outubro e Novembro de 2010 (Código de Receita 2484- 01), e IRPJ de Março, Abril, Setembro, Outubro e Novembro de 2010 (Código de Receita 2362- 01), consubstanciados no PAF n° 13656.720408/2015-23, até o provimento judicial definitivo desta ação.
Por conseqüência, determino à Parte Requerida que não promova a inscrição do débito em Dívida Ativa da União, bem como não o aumente pelo registro do Encargos Legal decorrente; não promova a inscrição da Autora em qualquer órgão de proteção ao crédito, inclusive ao CADIN, ou que dê publicidade ao débito em prejuízo comercial ou à imagem; não promova qualquer medida administrativa ou judicial visando a exigência do débito discutido, em especial o ajuizamento de execução fiscal ou a remessa do título para registro em Cartório de Protesto; não oponha óbie à expedição de Certidão Positiva com Efeito de Negativa pelos valores aqui discutidos.
Intime-se.
Cite-se.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação em virtude de o direito discutido nestes autos não admitir autocomposição (art. 334, §4º, II, do novo CPC).
Brasília, . (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF 1047076-46.2025.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SMC - COMERCIAL E EXPORTADORA DE CAFE S/A REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Intime-se a autora para que junte a cópia de seus atos constitutivos, nos quais conste a identificação dos indivíduos com poderes de administração da sociedade empresária.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
13/05/2025 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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