TRF1 - 1099232-45.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
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Movimentações
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15/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1099232-45.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDO VIEIRA CHAVES EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento provisório de decisão proposto por Antônio Fernando Vieira Chaves.
Em síntese, o exequente, na petição inicial, requer o cumprimento da obrigação de fazer, alegando que no processo 0016043-07.2015.4.01.3400, a apelação proposta pela União, e ainda não transitada em julgado no Tribunal, já confirmou o direito do exequente quanto à obrigação de fazer.
Em resposta, a União Federal alega, em síntese, que a demanda ainda está sendo discutida na apelação, ainda não havendo uma decisão definitiva quanto à reintegração do exequente ao cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Feito esse breve relato, passo a decidir. É caso de acolhimento do requerimento de extinção constante na impugnação da União Federal.
Apesar da sentença (id 157727440, fls. 137/146) ter sido, de fato, favorável à reintegração do exequente, não houve concessão de tutela capaz de viabilizar a execução imediata da obrigação de fazer.
Ademais disso, a sentença foi objeto de apelação, recurso que possui, por regra, efeito suspensivo, não viabilizando o cumprimento provisório aqui solicitado.
De mais a mais, apesar da fundamentação de que no julgamento da apelação também houve provimento favorável, o julgamento em grau recursal ainda não foi completamente encerrado.
Dito isso, não há como prosperar o referido pedido de cumprimento de obrigação de fazer.
Assim, declaro a extinção, sem resolução de mérito, do presente processo, nos moldes do artigo 485, IV, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpram-se.
Brasília/DF, 14 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
05/12/2024 17:56
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2024 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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