TRF1 - 1002475-14.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:53
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 11:36
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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14/06/2025 16:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LOIVA MARIA SCHNEIDER COMPAGNONI em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002475-14.2024.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LOIVA MARIA SCHNEIDER COMPAGNONI REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL BRAMBILA - RO4853 e TULIO MAGNUS DE MELLO LEONARDO - RO5284 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vilhena, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 18:00
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 11:13
Juntada de manifestação
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO Processo: 1002475-14.2024.4.01.4103 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no §4º do art. 203 do Código de Processo Civil, no Provimento COGER N. 10126799 e na Portaria n. 01/2021 SSJ-VHA, abro vista à parte EXEQUENTE para se manifestar acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Fica ciente de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de Planilha de Cálculos detalhada referente à apuração do quantum entendido como devido.
Vilhena, data da assinatura eletrônica LUCIANA DUARTE LIMA Servidor (a) -
19/05/2025 09:40
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 12:32
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de LOIVA MARIA SCHNEIDER COMPAGNONI em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo de LOIVA MARIA SCHNEIDER COMPAGNONI em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 07:56
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/01/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/01/2025 15:38
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 15:38
Homologada a Transação
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22/01/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 12:38
Juntada de outras peças
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10/01/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 10:48
Juntada de contestação
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de LOIVA MARIA SCHNEIDER COMPAGNONI em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 10:52
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
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14/10/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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14/10/2024 08:54
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2024 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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