TRF1 - 1009871-20.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:13
Juntada de Informações prestadas
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13/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:20
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/06/2025 10:56
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 15:23
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO N. 1009871-20.2024.4.01.3302 AUTOR: JURENI ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B) Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução de consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC1), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Considerando os termos do acordo estabelecido entre as partes, somente haverá pagamento de parcelas atrasadas.
Expeça-se RPV para pagamento.
O trânsito em julgado ocorrerá na data da prolação da sentença, havendo necessidade do registro somente no sistema processual informatizado, ficando dispensado o termo do trânsito nos autos (art. 31 da Portaria N. 7050119, que regulamenta, no âmbito do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, procedimentos visando à otimização no andamento de ações judiciais que tramitam no Juizado Especial Federal (atos ordinatórios).
Intimações necessárias.
Arquivem-se oportunamente.
Sem custas.
Sem honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I.
Campo Formoso/BA, [na data da assinatura eletrônica].
Juiz(a) Federal -
19/05/2025 09:45
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 09:45
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:45
Homologada a Transação
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25/03/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:46
Juntada de pedido de homologação de acordo
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24/03/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:14
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 08:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:43
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 22:11
Juntada de laudo de perícia médica
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04/02/2025 11:16
Juntada de exame médico
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30/01/2025 08:55
Juntada de exame médico
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22/01/2025 08:34
Perícia agendada
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22/01/2025 07:57
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 07:17
Juntada de Certidão
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22/01/2025 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 04:50
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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30/09/2024 10:10
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2024 10:58
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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