TRF1 - 1107096-37.2024.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:19
Decorrido prazo de EVANDO DE AZEVEDO PATAXIA em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 18:45
Publicado Sentença Tipo A em 10/06/2025.
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24/06/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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06/06/2025 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 16:53
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 00:27
Decorrido prazo de EVANDO DE AZEVEDO PATAXIA em 03/06/2025 23:59.
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19/05/2025 01:53
Publicado Ato ordinatório em 19/05/2025.
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17/05/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1107096-37.2024.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) 1.
Tendo em vista o disposto no art. 10 do NCPC, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os seguintes temas que podem vir a ser abordados na sentença: a) Incompetência relativa e absoluta; b) Litispendência; c) Coisa julgada; d) Ilegitimidade de partes; e) Falta de interesse de agir; f) Defeito de representação; g) Decadência; h) Prescrição; i) Inconstitucionalidade de lei ou norma aplicável ao caso; j) Precedentes e súmulas aplicáveis ao caso; e k) Outras leis não mencionadas na inicial e na contestação, mas, possivelmente, aplicáveis ao caso. 2.
No mesmo prazo, a parte autora também poderá, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada pela parte ré. 3.
As manifestações acima mencionadas são opcionais, sendo certo que a omissão da parte autora não acarretará extinção do feito por abandono processual. 4.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. -
15/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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09/05/2025 13:43
Decorrido prazo de EVANDO DE AZEVEDO PATAXIA em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:56
Juntada de contestação
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31/03/2025 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:56
Juntada de laudo pericial
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17/03/2025 13:50
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 14:50
Decorrido prazo de EVANDO DE AZEVEDO PATAXIA em 27/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:03
Perícia agendada
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31/01/2025 00:47
Decorrido prazo de EVANDO DE AZEVEDO PATAXIA em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:29
Juntada de apresentação de quesitos
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23/01/2025 14:28
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
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08/01/2025 19:42
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/01/2025 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDO DE AZEVEDO PATAXIA - CPF: *67.***.*66-49 (AUTOR)
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07/01/2025 17:35
Conclusos para decisão
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07/01/2025 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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07/01/2025 08:21
Juntada de Informação de Prevenção
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24/12/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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24/12/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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24/12/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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24/12/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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24/12/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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24/12/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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22/12/2024 18:01
Recebido pelo Distribuidor
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22/12/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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