TRF1 - 1003537-30.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/07/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:58
Decorrido prazo de MARINICE AGUIAR DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:05
Publicado Sentença Tipo A em 09/07/2025.
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09/07/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 19:13
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 19:13
Juntada de Certidão
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07/07/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 19:13
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARINICE AGUIAR DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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20/05/2025 17:00
Publicado Ato ordinatório em 20/05/2025.
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20/05/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1003537-30.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) 1.
Tendo em vista o disposto no art. 10 do NCPC, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os seguintes temas que podem vir a ser abordados na sentença: a) Incompetência relativa e absoluta; b) Litispendência; c) Coisa julgada; d) Ilegitimidade de partes; e) Falta de interesse de agir; f) Defeito de representação; g) Decadência; h) Prescrição; i) Inconstitucionalidade de lei ou norma aplicável ao caso; j) Precedentes e súmulas aplicáveis ao caso; e k) Outras leis não mencionadas na inicial e na contestação, mas, possivelmente, aplicáveis ao caso. 2.
No mesmo prazo, a parte autora também poderá, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada pela parte ré. 3.
As manifestações acima mencionadas são opcionais, sendo certo que a omissão da parte autora não acarretará extinção do feito por abandono processual. 4.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. -
16/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 19:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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15/05/2025 19:28
Juntada de Certidão
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10/05/2025 08:23
Juntada de contestação
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10/05/2025 08:21
Juntada de contestação
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23/04/2025 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:40
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 19:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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15/04/2025 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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15/04/2025 19:32
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
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13/04/2025 18:55
Juntada de laudo de perícia médica
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01/04/2025 01:20
Decorrido prazo de MARINICE AGUIAR DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARINICE AGUIAR DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MARINICE AGUIAR DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:33
Perícia agendada
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22/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
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19/02/2025 21:25
Juntada de laudo de perícia social
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04/02/2025 11:19
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:34
Perícia agendada
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21/01/2025 15:50
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/01/2025 12:32
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARINICE AGUIAR DA SILVA - CPF: *81.***.*73-72 (AUTOR)
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21/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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20/01/2025 10:41
Juntada de Informação de Prevenção
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17/01/2025 14:49
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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