TRF1 - 1047574-45.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1047574-45.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AUGUSTO ROLIM DA SILVA NETO - DF60947, JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR - DF13641, RODRIGO LEONARDO DE MELO SANTOS - DF42203, LIANA CLAUDIA HENTGES CAJAL - DF50920 e MARIA LUIZA ABINADER DA SILVA DUTRA - DF78685-A POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Destinatários: COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO MARIA LUIZA ABINADER DA SILVA DUTRA - (OAB: DF78685-A) LIANA CLAUDIA HENTGES CAJAL - (OAB: DF50920) RODRIGO LEONARDO DE MELO SANTOS - (OAB: DF42203) JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR - (OAB: DF13641) AUGUSTO ROLIM DA SILVA NETO - (OAB: DF60947) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF -
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1047574-45.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AUGUSTO ROLIM DA SILVA NETO - DF60947, JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR - DF13641, RODRIGO LEONARDO DE MELO SANTOS - DF42203, LIANA CLAUDIA HENTGES CAJAL - DF50920 e MARIA LUIZA ABINADER DA SILVA DUTRA - DF78685-A POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DECISÃO A parte autora pede provimento liminar, nos seguintes termos: Custas recolhidas no id 2186492688.
Outros documentos anexados a partir do id 2186492752.
DECIDO.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300/CPC).
No caso concreto, ao menos em exame de cognição sumária, reputo ausente a probabilidade do direito invocado na exordial.
Com efeito, os atos administrativos praticados pelas Agências Reguladoras encontram-se revestidos da presunção de legalidade, somente podendo ser afastados mediante prova robusta de terem sido praticados em violação à legislação de regência.
Colhe-se da documentação que instrui a inicial, em suma, que, no curso do procedimento administrativo, cuja conclusão ora é impugnada pela parte autora, assegurou-se à demandante a ampla defesa e o contraditório, sendo certo que o controle dos atos administrativos a ser realizado pelo Judiciário deve cingir-se ao aspecto LEGALIDADE.
Assim, tenho por imperiosa a rejeição do pedido liminar, sem prejuízo de posterior reavaliação do requerimento, no momento do exame exauriente de mérito.
Pelo exposto, INDEFIRO A TUTELA.
Intimem-se.
Cite-se a ANTT, oportunidade em que a ré deverá se manifestar, inclusive, sobre eventual litispendência em relação aos processos elencados na certidão de id 2186494689.
Cumpra-se, com prioridade.
BRASÍLIA, DF, (datado e assinado digitalmente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara -
14/05/2025 11:58
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001691-09.2025.4.01.4004
Manoel Luiz Pindaiba de Aragao Sousa
(Inss) Gerente Executivo do Inss em Sao ...
Advogado: Maria Eugenia Batista da Rocha Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 13:20
Processo nº 1035245-32.2024.4.01.3304
Marinez Pires dos Santos Portela
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joyce Lima Couto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2024 15:12
Processo nº 1001561-23.2023.4.01.3605
Luzia Pires de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Maria Pereira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2024 15:08
Processo nº 1036472-78.2024.4.01.3200
Jonis Cley Martins Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Nasser de Andrade Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 13:12
Processo nº 1024210-44.2025.4.01.3400
Gilmar Sotero Galdino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Alves da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 00:07