TRF1 - 0028812-23.2010.4.01.3400
1ª instância - 22ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0028812-23.2010.4.01.3400 CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) POLO ATIVO: ATRIUM INVESTIMENTOS E ASSESSORIA LTDA POLO PASSIVO:CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ATRIUM INVESTIMENTOS E ASSESSORIA LTDA e por CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS, ambos em face da r. decisão de ID. 2169095464 que homologou os cálculos apresentados pelo perito judicial na fase de liquidação da sentença.
A parte Exequente, ATRIUM INVESTIMENTOS E ASSESSORIA LTDA, apontou omissão na decisão ao deixar de fixar honorários advocatícios em favor da parte vencedora, requerendo a condenação da ELETROBRÁS ao pagamento dos honorários, nos termos do art. 85 do CPC.
Por sua vez, a ELETROBRÁS sustenta que o laudo pericial homologado desrespeitou diversos parâmetros fixados no título executivo judicial, sobretudo os definidos no julgamento do REsp 1.003.955/RS e demais precedentes do STJ.
Além disso, alega omissão quanto à apreciação das impugnações apresentadas à perícia, especialmente no que tange à apuração da correção monetária com base na média aritmética, à ausência de aplicação da prescrição quinquenal aos juros remuneratórios reflexos e à delimitação do termo final desses juros até a data da AGE de 30/06/2005.
Também aponta obscuridade sobre o critério utilizado para cálculo dos juros remuneratórios, defendendo que houve violação ao tema repetitivo do STJ, ao Decreto nº 20.910/32 e à Súmula nº 85/STJ.
Ambas as partes pleiteiam a integração da decisão: a parte Exequente, para inclusão de condenação em honorários; a parte Executada, para refazimento dos cálculos conforme as premissas do título judicial e jurisprudência consolidada. É o breve relato do necessário.
Decido.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
Quanto à omissão trazida à baila pela embargante ATRIUM INVESTIMENTOS E ASSESSORIA LTDA, é imprescindível esclarecer que os embargos de declaração são opostos como instrumento processual destinado a eliminar da decisão judicial obscuridade, contradição ou omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, além de servir para a correção de erro material (art. 1.022 do CPC).
No caso dos autos, a alegada omissão não subsiste.
A r. decisão homologatória proferida na fase de liquidação de sentença não é o momento adequado para a fixação de honorários advocatícios, os quais, se cabíveis, serão objeto de apreciação por ocasião da sentença extintiva da fase de liquidação.
Assim, não há omissão a ser sanada.
No tocante aos argumentos trazidos nos embargos de declaração opostos pela ELETROBRAS, verifica-se que a decisão embargada baseou-se na presunção de veracidade do laudo pericial, o qual considerou adequado aos parâmetros fixados no título judicial exequendo.
Nesse diapasão, eventuais discordâncias quanto aos critérios técnicos adotados na perícia ou sua interpretação devem ser debatidas por meio do recurso próprio, não constituindo vício passível de correção via embargos de declaração.
Logo, não se verifica no julgado a ocorrência de qualquer dos vícios apontados no artigo 1.022 do CPC.
Como é sabido, os embargos de declaração não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais. (Cf.
STJ, EDcl no AgInt no CC 146.883/SP, Segunda Seção, ministra Nancy Andrighi, DJ 30/09/2016) Dessa forma, não são admitidos os efeitos infringentes dos embargos, que a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, buscam alterá-lo.
Portanto, se a embargante deseja rediscutir as razões da decisão homologatória, o recurso adequado não são os embargos de declaração.
Por fim, ressalto que, na hipótese de embargos declaratórios para fins de prequestionamento das questões legais e/ou constitucionais, é pacífico o entendimento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região de que não é cabível a oposição de embargos de declaração caso não estejam presentes os pressupostos específicos dessa modalidade de integração do julgado (omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material).
Para fins de prequestionamento, não é necessário que haja menção expressa dos dispositivos legais tidos como violados.
Contudo, é imprescindível que a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente no aresto recorrido, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso (TRF1, EDAC 0003737-44.2013.4.01.3313, Rel.
Des.
Fed.
NEY BELLO, Terceira Turma, PJe 18/12/2020) Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, e, no mérito, REJEITO-OS.
Intimem-se.
Brasília/DF, assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente) IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 22ª Vara/SJDF -
05/10/2022 10:44
Juntada de manifestação
-
04/10/2022 10:37
Juntada de Certidão
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04/10/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 19:02
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2022 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 18:20
Juntada de manifestação
-
22/08/2022 11:22
Juntada de manifestação
-
15/08/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 02:16
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS em 12/08/2022 23:59.
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11/08/2022 10:59
Juntada de manifestação
-
01/08/2022 16:27
Juntada de manifestação
-
25/07/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 21:24
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2022 09:28
Juntada de manifestação
-
01/07/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 18:37
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 10:34
Juntada de manifestação
-
23/06/2022 17:17
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2022 18:03
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 13:40
Juntada de manifestação
-
06/04/2022 00:27
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS em 05/04/2022 23:59.
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05/04/2022 08:15
Juntada de manifestação
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07/02/2022 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2022 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2022 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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02/02/2022 14:27
Conclusos para decisão
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01/12/2021 11:43
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 11:31
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/11/2021 23:59.
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22/11/2021 20:06
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 14:56
Juntada de Certidão
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12/11/2021 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 16:13
Recebidos os autos
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08/07/2021 16:13
Juntada de petição inicial
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15/11/2020 03:05
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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17/02/2017 17:25
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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07/02/2017 17:51
REMESSA ORDENADA: TRF
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16/12/2016 10:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/12/2016 17:54
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
05/12/2016 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2016 13:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
29/11/2016 11:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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29/11/2016 11:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
24/11/2016 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/11/2016 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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18/11/2016 15:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/11/2016 18:39
Conclusos para despacho
-
10/08/2016 16:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/08/2016 16:24
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
09/08/2016 16:24
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
09/08/2016 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2016 17:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - ELETROBRAS
-
25/07/2016 09:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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25/07/2016 09:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
08/07/2016 11:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
31/05/2016 15:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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31/05/2016 15:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/05/2016 15:04
Conclusos para despacho
-
19/11/2015 16:19
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
19/11/2015 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2015 09:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/11/2015 12:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/11/2015 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/11/2015 15:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2015 07:45
CARGA: RETIRADOS AGU
-
29/10/2015 14:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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29/10/2015 14:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/10/2015 14:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2015 17:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/03/2015 16:12
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
23/03/2015 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/03/2015 15:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
10/03/2015 10:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
10/03/2015 10:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
06/03/2015 11:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
23/01/2015 17:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
23/01/2015 17:30
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
-
22/01/2015 16:41
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
05/12/2014 15:53
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
05/12/2014 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2014 08:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/11/2014 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/11/2014 11:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
07/11/2014 11:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
05/11/2014 12:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/10/2014 17:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/10/2014 17:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/10/2014 13:27
Conclusos para despacho
-
30/09/2014 15:36
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
25/09/2014 10:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
25/09/2014 10:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
22/09/2014 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
15/09/2014 16:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
15/09/2014 16:53
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
-
12/09/2014 18:58
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
01/09/2014 17:24
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
01/09/2014 17:23
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
01/09/2014 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2014 16:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
25/08/2014 17:21
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
25/08/2014 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2014 08:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/08/2014 11:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/08/2014 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
06/08/2014 17:01
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
06/08/2014 16:20
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
14/05/2014 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/05/2014 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/05/2014 17:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - LEANDRO - ELETROBRAS
-
08/05/2014 10:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
08/05/2014 10:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
06/05/2014 12:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/04/2014 20:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/03/2014 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/03/2014 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/03/2014 08:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/03/2014 15:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/10/2013 17:05
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
09/10/2013 17:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
19/09/2013 17:55
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
20/06/2013 14:38
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
20/06/2013 14:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
12/06/2013 12:22
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
07/06/2013 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/06/2013 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2013 10:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
06/06/2013 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/05/2013 18:14
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
22/05/2013 18:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
08/05/2013 12:20
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
25/04/2013 11:19
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
25/04/2013 09:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/04/2013 16:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2013 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/02/2013 13:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 171
-
22/02/2013 13:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 170
-
22/02/2013 13:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 169
-
11/12/2012 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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11/12/2012 14:04
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
14/11/2012 10:47
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
05/09/2012 11:52
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
18/06/2012 09:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/06/2012 09:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
14/06/2012 10:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/06/2012 11:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/06/2012 11:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/06/2012 13:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2012 12:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/05/2012 12:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2012 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
15/03/2012 19:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/03/2012 09:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
08/03/2012 09:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
06/03/2012 08:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
31/01/2012 12:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
17/11/2011 15:05
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
17/11/2011 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/11/2011 15:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2011 08:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/11/2011 14:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/11/2011 14:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/11/2011 14:52
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
14/09/2011 09:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - Foi publicado em 14 de setembro de 2011.
-
14/09/2011 09:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/09/2011 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
25/08/2011 12:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/08/2011 12:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/08/2011 15:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2011 18:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/07/2011 18:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2011 13:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
28/06/2011 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/06/2011 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Publicado em 28 de Junho de 2011
-
24/06/2011 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/05/2011 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/05/2011 13:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/05/2011 09:17
Conclusos para despacho
-
17/05/2011 08:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DO AUTOR
-
17/05/2011 08:35
REPLICA APRESENTADA - À CONTESTAÇÃO DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
-
17/05/2011 08:34
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - ELETROBRAS
-
23/11/2010 09:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
22/11/2010 09:23
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/10/2010 14:46
CitaçãoORDENADA
-
11/10/2010 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/10/2010 17:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2010 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/10/2010 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2010 12:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/08/2010 08:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/08/2010 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/08/2010 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2010 14:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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14/07/2010 16:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
13/07/2010 08:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/07/2010 08:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
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12/07/2010 15:33
Conclusos para despacho
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12/07/2010 15:33
INICIAL AUTUADA
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12/07/2010 13:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/06/2010 11:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2010
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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