TRF1 - 1033935-88.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:33
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
05/09/2025 11:41
Expedição de Documento RPV.
-
09/07/2025 12:46
Juntada de Informações prestadas
-
04/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA NIDE CARNEIRO SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:44
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
-
14/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1033935-88.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NIDE CARNEIRO SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
23/05/2025 08:41
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 08:41
Homologada a Transação
-
13/05/2025 18:34
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 13:45
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
17/04/2025 11:21
Juntada de contestação
-
17/04/2025 11:19
Juntada de contestação
-
27/03/2025 08:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 15:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 15:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 15:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
26/11/2024 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/11/2024 11:38
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2024 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019702-98.2025.4.01.4000
Moana Premoldados e Construcoes LTDA
Vanguarda Engenharia LTDA
Advogado: Francisco Igor Chaves Farias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 19:02
Processo nº 1035339-77.2024.4.01.3304
Ademar Cerqueira Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego de Jesus Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2024 11:14
Processo nº 1021356-48.2023.4.01.3400
Rebeca Oliveira Freitas
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Kairo Souza Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2025 12:11
Processo nº 1021033-27.2025.4.01.3900
Joelma Araujo Rufino da Silva
Diretor da Fundacao ao Amparo ao Desenvo...
Advogado: Joelma Araujo Rufino da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 19:05
Processo nº 1018013-91.2025.4.01.3200
Wolace de Souza Printes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 09:26