TRF1 - 1087816-80.2024.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 01:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:34
Decorrido prazo de WERBSTON WIGBERTO SILVA DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:34
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO CESGRANRIO em 10/06/2025 23:59.
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19/05/2025 13:50
Publicado Sentença Tipo C em 19/05/2025.
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17/05/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1087816-80.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WERBSTON WIGBERTO SILVA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELLE DE OLIVEIRA QUINTO - DF49525 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO - RJ097822 SENTENÇA Cuida-se de ação sob o rito comum, ajuizada por WERBSTON WIGBERTO SILVA DE SOUZA, contra o FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros, objetivando anular a sua eliminação do CNU.
Aduz, em apertada síntese, que realizou a prova do Concurso Público Nacional Unificado – CPNU no dia 18/08/2024, entretanto deixou de marcar o tipo do gabarito no cartão-resposta, conforme determinado no item 8.12.1 do Edital.
Alega que há outras formas de identificação do gabarito, como: assinatura no cartão-resposta e na prova; transcrição da frase correspondente ao tipo do gabarito; coleta de digital; e assinatura na lista de presença.
Diante disso, afirma que tal requisito editalício pode ser relativizado, evitando a sua eliminação do certame.
Atribuiu à causa o valor de R$ 1.420,00, juntou documentos e requereu a gratuidade judiciária.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido (ID 2156135600).
A União contestou o feito (IDs 2160062723).
No ID 2161403121, a União aduziu ausência de interesse em razão de acordo firmado com MPF nos autos da ACP 1012685-18.2024.4.01.3400.
Da mesma forma foi a informação da CESGRANRIO no ID 2161726938.
A parte autora foi intimada para dizer, justificadamente e sob pena de extinção, se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Contudo, quedou-se inerte.
Verifica-se, portanto, ausência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual da parte impetrante (utilidade/necessidade/adequação), sendo mister a extinção do feito, sem resolução do mérito.
Ante o exposto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito (CPC art. 485, VI).
Sem custas, ante a gratuidade judiciária deferida.
Sem honorários advocatícios.
Secretaria: Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Eduardo Rocha Penteado 14ª Vara Federal do DF -
15/05/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 15:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:21
Decorrido prazo de WERBSTON WIGBERTO SILVA DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:21
Decorrido prazo de WERBSTON WIGBERTO SILVA DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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04/12/2024 08:49
Juntada de manifestação
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03/12/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 00:01
Decorrido prazo de WERBSTON WIGBERTO SILVA DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:21
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 19:42
Juntada de contestação
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11/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 14:17
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a WERBSTON WIGBERTO SILVA DE SOUZA - CPF: *20.***.*34-54 (AUTOR)
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30/10/2024 14:08
Conclusos para decisão
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30/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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30/10/2024 12:15
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2024 18:38
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2024 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
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