TRF1 - 1012612-84.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 09:26
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:26
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/07/2025 03:56
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:53
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
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14/06/2025 16:07
Decorrido prazo de LADISLAU FIDELIS MARTINS em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012612-84.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LADISLAU FIDELIS MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEYSIANE ALVES RODRIGUES DE SOUZA - GO52424 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 09:18
Expedição de Documento RPV.
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07/05/2025 14:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:15
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/04/2025 15:07
Decorrido prazo de LADISLAU FIDELIS MARTINS em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2025 14:33
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 14:33
Homologada a Transação
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24/04/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:08
Juntada de manifestação
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22/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:36
Juntada de contestação
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26/03/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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26/03/2025 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 10:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
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08/03/2025 19:39
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 19:38
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 19:38
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 19:38
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 19:38
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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07/03/2025 16:18
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2025 13:30
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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